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Ius Omnibus v Apple

Estado do caso:

A decorrer

A associação de defesa dos consumidores Ius Omnibus entregou no dia 19 de Julho de 2021, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular que visa repor a legalidade e defender os consumidores portugueses lesados pelas práticas ilícitas da Apple referentes à transmissão de informação e publicidade enganosa sobre a resistência a líquidos dos iPhones. Em caso de sucesso, a ação levará a Apple a ser condenada, nomeadamente, a abster-se de publicidade enganosa a este respeito no futuro e a pagar compensações a todos os proprietários de iPhones 7 a 12. Estima-se que cada consumidor representado tenha direito a uma compensação média de 101 EUR, com uma indemnização global de 137 milhões EUR.

A Ius Omnibus é representada nesta ação pelo escritório de advogados Sousa Ferro & Associados.

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Detalhes do Caso

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação popular para defesa de interesses difusos e individuais homogéneos, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores, intentada ao abrigo da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95), por práticas da Apple violadoras:

a) dos artigos 10.º(1), 11.º(1) e 12.º do Código da Publicidade;

b) dos artigos 4.º, 6.º(b), 7.º(1)(b) e/ou (g) e/ou 9.º(1)(a) e (b) e/ou 5.º(1) da Lei das Práticas Comerciais Desleais;

c) dos artigos 4.º, 7.º(4) e 8.º(1)(a) e (2) da Lei da Defesa do Consumidor;

d) do artigo 2.º(1) da Lei da Venda de Bens de Consumo e Garantias; e

e) do artigo 102.º do TFUE e artigo 11.º da Lei da Concorrência.

Quais os comportamentos ilícitos da Apple em causa nesta ação?

Esta ação baseia-se, em parte, num comportamento da Apple identificado pelas autoridades italianas, por decisão de 27 de outubro de 2020 da Autoritá Garante della Concorrenza e del Mercato (caso n.º 28433), relativa a características dos iPhones e a informações sobre características desses equipamentos e mensagens publicitárias da Apple que foram e são homogéneas em Itália e Portugal.

Desde 16 de setembro de 2016 até à presente data, a Apple tem vendido vários modelos de iPhone (iPhone 7, iPhone 7 Plus, iPhone 8, iPhone 8 Plus, iPhone X, iPhone XS, iPhone XS Max, iPhone XR, iPhone 11, iPhone 11 Pro, iPhone 11 Pro Max, iPhone SE (2ª versão), iPhone 12, iPhone 12 Mini, iPhone 12 Pro, iPhone 12 Pro Max), informando os consumidores, através de veiculação de informação sobre os produtos e de publicidade, que estes iPhones têm determinadas características de resistência à água.

Estas informações e publicidade da Apple sobre os iPhones visaram e tiveram por efeito persuadir os consumidores de que estes telemóveis: (i) podem ser expostos a ou até ser submersos ocasionalmente em água ou outros líquidos, por períodos e até profundidades limitados, (ii) podem (e devem) ser lavados sob água corrente quando sujos, e (iii) podem ser usados para tirar fotografias ou fazer filmes à chuva ou no mar, etc., sem que tais ocorrências ou utilizações danifiquem os iPhones em causa.

Ora, estes iPhones não têm as características de resistência à água e a outros líquidos que foram e são anunciadas e publicitadas pela Apple. Mesmo breves submersões em pequenas quantidades de água, ou outro tipo de exposições a líquidos dentro dos parâmetros de resistência a líquidos anunciados pela Apple, são aptas a danificar, e têm efetivamente danificado, alguns dos iPhones em causa, obrigando à sua reparação ou substituição.

A publicidade e informação veiculadas pela Apple sobre os iPhones são enganadoras e levaram os consumidores a acreditarem que estes bens eram dotados de características de resistência a líquidos e estavam aptos a utilizações – quando, na verdade, não eram e não estavam – levando-os, assim, a tomar decisões comerciais que, de outro modo, não teriam tomado, nomeadamente no que respeita ao preço que teriam pago pelos iPhones.

A garantia oferecida pela Apple para os iPhones exclui todo e qualquer dano causado aos iPhones por líquidos, independentemente do tipo de exposição a líquidos ocorrida. Por via de regra, a Apple recusa reparar ou substituir por sua conta os iPhones que, dentro do período da garantia, apresentem danos por exposição a água ou outros líquidos, independentemente das circunstâncias em que esses danos tenham ocorrido (i.e., mesmo que tenham ocorrido dentro dos parâmetros de resistência a líquidos anunciados pela Apple).

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação popular todos os consumidores residentes em Portugal ou na União Europeia que tenham adquirido em Portugal um iPhone, de um modelo entre (incluindo) os iPhone 7 e iPhone 12, entre setembro de 2016 e a instauração desta ação. Entende-se por aquisição em Portugal, para este efeito, a aquisição, a pronto pagamento ou com recurso a crédito, em loja física ou à distância, quando o adquirente reside em Portugal, mesmo que a loja esteja sedeada noutro Estado.

Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação.

Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação, pode exercer o direito de opt-out, comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo em apoio da Ius Omnibus.

Como é que os consumidores portugueses foram lesados pelas práticas ilícitas da Apple?

Os comportamentos da Apple lesaram todos os consumidores portugueses que adquiriram um iPhone entre setembro de 2016 e o presente (do iPhone 7 ao iPhone 12), causando um aumento artificial do preço dos iPhones (sobrepreço). Se os consumidores conhecessem a verdade sobre as reais características de resistência à água dos iPhones, os riscos da sua exposição a líquidos e a recusa da Apple em reparar ou substituir iPhones danificados por exposição a líquidos, os iPhones valeriam menos e os seus preços teriam sido inferiores.

A Ius Omnibus estima que as práticas ilícitas da Apple causaram um sobrepreço de 15%, que se traduz numa indemnização média para cada consumidor representado de 101 EUR por iPhone, e numa indemnização global devida pela Apple de 137 milhões EUR.

Muitos dos consumidores portugueses que adquiriram estes iPhones foram ainda lesados porque, dentro do período legal da garantia, tiveram de suportar a perda de valor e funcionalidades dos seus telemóveis, ou os custos da sua reparação ou substituição, por estes terem sido danificados por exposições a líquidos que, de acordo com a Apple, não deviam ter causado qualquer dano aos iPhones, tendo a Apple recusado suportar ela própria esses custos ao abrigo da garantia. Estes consumidores também têm direito a ser indemnizados, mas a sua situação deve ser analisada individualmente.

Os consumidores que estejam nesta situação – i.e., que tenham suportado custos de reparação ou substituição de iPhones dentro do período de garantia de 2 anos – são convidados a contactar a Ius Omnibus, para esclarecimento das opções que têm ao seu dispor para a defesa dos seus direitos e obtenção da indemnização adicional devida.

O que se pede nesta ação?

A Ius pede ao Tribunal que:

a) declare a infração lesiva de interesses difusos e direitos dos consumidores e ordene o seu reconhecimento público pela Apple (incluindo a publicação de anúncios em jornais de circulação nacional);

b) imponha à Apple a cessação destas práticas ilícitas;

c) ordene o pagamento pela Apple de indemnização a todos os consumidores portugueses afetados pelo dano de sobrepreço;

d) declare o dever da Apple de indemnizar todos os consumidores portugueses que sofreram danos com reparação ou substituição de iPhones, permitindo que estes possam requerer posteriormente estas indemnizações.

Como funciona a ação popular e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas da ação popular, ainda nunca foi testado na prática até ao último passo. No entanto, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

1) o tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Apple aos consumidores, a ser depositado num fundo de indemnização;

2) o tribunal designará uma entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, incluindo a receção, gestão e pagamento das indemnizações aos consumidores lesados;

3) o tribunal fixará um prazo para os consumidores pedirem a sua parte da indemnização e essa informação será publicitada de vários modos;

4) os consumidores terão de contactar a entidade que gere o fundo de indemnização, bem como enviar as provas decididas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

5) no fim do prazo legalmente estabelecido, sobrando uma parte da indemnização global que não foi solicitada por consumidores:

(i) usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação; e

(ii) o que sobrar será entregue ao Ministério da Justiça, para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares.

Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?

Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser  do seu interesse fazê-lo.

Todos os consumidores que tenham adquirido iPhones em Portugal entre setembro de 2016 e julho de 2021 estão automaticamente representados nesta ação popular. Se não quiserem ser representados, terão de exercer o direito de opt-out. Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação. No final do processo, em caso de sucesso, terão de contactar a entidade designada pelo Tribunal para solicitar a sua indemnização. Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.

Todos os consumidores proprietários destes iPhones podem contactar, desde já, a Ius Omnibus e registar-se como consumidores representados nesta ação, assim garantindo que serão informados de todos os desenvolvimentos decisivos deste caso e que não perderão o prazo para pedir a sua indemnização, quando chegar o momento.

Os consumidores que tenham tido os seus iPhones danificados por exposição a líquidos são especialmente convidados a contactar a Ius Omnibus e a relatar-nos as suas histórias. Recolhermos mais exemplos de ocorrências deste género ajudará ao sucesso desta ação.

Se por acaso viu o seu iPhone danificado por líquidos e a Apple se recusou a reparar ou substituir o iPhone (dentro do prazo de garantia), pode contactar a Ius Omnibus para solicitar esclarecimentos sobre como vir a obter uma indemnização adicional por esse facto. A Ius Omnibus recomenda que não espere pelo desfecho desta ação popular para se informar e atuar nestes casos, para não correr o risco da prescrição do seu direito.

Recursos

De momento não existem documentos públicos para consulta sobre este caso.

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