Ius Omnibus v Estée Lauder (Clinique)
Estado do caso:
A decorrer
A Ius entregou no dia 25 de outubro de 2022, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular que visa defender os consumidores portugueses lesados por práticas ilícitas da Estée Lauder (proprietária da marca Clinique) e restabelecer a legalidade.
A Estée Lauder / Clinique comercializa, há vários anos, produtos cosméticos da linha “Redness”, anunciando que contêm probióticos, que diz serem responsáveis por vários efeitos benéficos para a pele. Testes laboratoriais independentes realizados a pedido da Ius concluíram que estes produtos não têm probióticos. A Estée Lauder / Clinique está, assim, em violação do Código da Publicidade, da Lei das Práticas Comerciais Desleais e do Regime Jurídico dos Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal.
Em caso de sucesso, a ação levará, nomeadamente, a Estée Lauder a abster-se de divulgar a existência de probióticos nos produtos em causa, a retificar a consequente desinformação (incluindo um “recall” [retoma] dos produtos para substituição dos rótulos) e a indemnização dos consumidores lesados.
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Mais informação em breve.
Detalhes do Caso
Qual o objeto da ação?
Trata-se de uma ação popular para defesa de interesses difusos e/ou coletivos de proteção do consumo e dos interesses individuais homogéneos dos consumidores, intentada pela Ius Omnibus.
É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores, intentada ao abrigo dos artigos 52.º(3) e 60.º(3) da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95), e dos artigos 31.º e 546.º (2) do Código de Processo Civil, por práticas comerciais violadoras do artigos 10.º(1), 11.º(1) e 12.º do Código da Publicidade, dos artigos 4.º, 6.º(b), 7.º(1)(b) e/ou (g) e/ou 9.º(1)(a) e (b) e/ou 5.º(1) da Lei das Práticas Comerciais Desleais e, ainda, do disposto no artigo 11.º(1) do Regime Jurídico dos Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal.
Quais os comportamentos ilícitos da Estée Lauder em causa nesta ação?
Está em causa a produção, comercialização, distribuição e anúncio de determinados produtos cosméticos com a informação de que estes contêm “probióticos”, sendo esta característica apresentada como valorizadora dos produtos e responsável pelos efeitos benéficos atribuídos a estes. Testes laboratoriais independentes concluíram que estes produtos não contêm “probióticos”, estando a Estée Lauder, dolosamente, a oferecer aos consumidores produtos que não têm as características que afirmam que têm, lucrando com esta prática ilícita.
Quem é representado nesta ação?
São representados nesta ação popular todos os consumidores residentes em Portugal que adquiriram produtos cosméticos da linha cosmética “Redness”, direta ou indiretamente, em estabelecimentos físicos ou através de plataformas de venda online.
Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação (só tendo de solicitar a sua indemnização nesse momento).
Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação, pode exercer o direito de opt-out, comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo em apoio da Ius Omnibus, no prazo que vier a ser fixado pelo Tribunal.
O que é que se pede nesta ação?
A Ius pede ao Tribunal que:
a) Declare a violação, ainda em curso, através de uma prática única e continuada, dos interesses identificados, causando danos diretamente aos consumidores que adquiriram produtos cosméticos da linha Redness em Portugal;
b) Condene a Estée Lauder a pôr termo aos comportamentos ilícitos em causa, abstendo-se de divulgar informações ou publicidade que apresentem os produtos Redness como tendo probióticos quando não os têm;
c) Condene a Estée Lauder a realizar um “recall” (retoma) destes produtos para substituir os rótulos com informação verdadeira, bem como informação em língua portuguesa;
d) Ordene a indemnização dos consumidores representados pelos danos que sofreram em resultado da prática em causa.
Como funciona a ação popular e a indemnização dos consumidores?
O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas da ação popular, ainda nunca foi testado na prática até ao último passo. No entanto, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:
1) o tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Estée Lauder aos consumidores, a ser depositado num fundo de indemnização;
2) o tribunal designará uma entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, incluindo a receção, gestão e pagamento das indemnizações aos consumidores lesados;
3) o tribunal fixará um prazo para os consumidores pedirem a sua parte da indemnização e essa informação será publicitada de vários modos;
4) os consumidores terão de contactar a entidade que gere o fundo de indemnização, bem como enviar as provas decididas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;
5) no fim do prazo legalmente estabelecido, sobrando uma parte da indemnização global que não foi solicitada por consumidores:
(i) usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação; e
(ii) o que sobrar será entregue ao Ministério da Justiça, para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares.
Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?
Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.
Todos os consumidores residentes em Portugal, que tenham adquirido os produtos “Redness Solutions Soothing Cleanser With Probiotic Technology”, “Redness Solutions Daily Protective Base Broad Spectrum SPF 15” (ou “Redness Solutions Daily Protective Base SPF 15”), “Redness Solutions Daily Relief Cream With Microbiome Technology” e “Redness Solutions Instant Relief Mineral Pressed Powder With Probiotic Technology”, todos da marca CLINIQUE, ou qualquer produto equivalente a qualquer um destes produtos, da mesma linha, que tenha sido substituído por um destes produtos ou que substitua um destes produtos, em estabelecimentos físicos ou através de plataformas de venda online estão automaticamente representados nesta ação popular.
Se não quiserem ser representados, terão de exercer o direito de opt-out.
Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.
No final do processo, em caso de sucesso, terão de contactar a entidade designada pelo Tribunal para solicitar a sua indemnização.
Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.
Todos os consumidores representados nesta ação são convidados a contactar, desde já, a Ius Omnibus, para que que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de pedir a sua indemnização quando chegar esse momento.
Recursos
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