Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.
Todos os consumidores residentes em Portugal, que, desde 6 de julho de 2009, descarregaram (gratuita ou onerosamente) aplicações Android na Google Play Store portuguesa e/ou que adquiriram conteúdos de aplicações Android através do mecanismo de pagamentos in-app da
Google (ou seja, cuja conta associada à Google Play Store indica como país “Portugal”; e que tenham indicado no historial da sua conta Google Play pelo menos um descarregamento de aplicações Android e/ou uma compra de conteúdos de aplicações Android) estão automaticamente representados nesta ação popular.
Se não quiserem ser representados, terão de exercer o direito de opt-out.
Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.
No final do processo, em caso de sucesso, terão de contactar a entidade designada pelo Tribunal para solicitar a sua indemnização.
Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.
Todos os consumidores representados nesta ação são convidados a contactar, desde já, a Ius Omnibus, para que que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de pedir a sua indemnização quando chegar esse momento.