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Ius v Google (Play Store): Tenho direito a ser indemnizad@?

No âmbito do caso Ius v Google (Play Store), deixamos o seguinte artigo que poderá ter relevância a todos os utilizadores dos dispositivos Android:

Tenho direito a ser indemnizad@?

Se vencermos a ação popular, terá direito a ser indemnizad@ se:

  • Teve ou tem pelo menos um smartphone com sistema Android, desde 6 de julho de 2009 até ao presente;
  • A sua conta na Google Play indica como país “Portugal”;
  • Tem na sua conta Google Play o registo de que descarregou pelo menos uma aplicação Android ou que comprou algum conteúdo para aplicações Android.

O que devo fazer para garantir que sou indemnizad@?

  • Enviar um e-mail para o Tribunal da Concorrência, a declarar que é lesad@ e que pretende ser indemnizad@.
  • Sugerimos que use o seguinte draft de email e o envie para tribunal.c.supervisao@tribunais.org.pt, com o assunto “Processo n.º 4/22.2YQSTR: declaração de consumidor representado”:

[…]

Exmos. Senhores,

O meu nome é (…), e após tomar conhecimento da ação popular intentada pela Ius Omnibus contra a Google, que visa defender os consumidores portugueses lesados pelas suas práticas anticoncorrenciais em curso desde 6 de julho de 2009, venho, por esta via, declarar que sou lesado(a) na ação em causa. Estou automaticamente representado na presente ação popular, uma vez que a minha conta associada à Google Play Store indica como país “Portugal” e no historial da minha conta Google Play Store tenho o registo de aplicações Android e/ou compra de conteúdos de aplicações Android. Para tal, envio, em anexo, os comprovativos necessários para garantir que serei indemnizado.

Com os melhores cumprimentos,

(…)

  • Junte a este email dois comprovativos de que a sua conta é de Portugal e que descarregou/comprou aplicações, obtidos como se descreve nos vídeos que seguem.

Como é que verifico a minha conta Google Play Store e retiro o comprovativo necessário?

  • Assista aos vídeos e descubra os passos necessários para retirar os comprovativos necessários para vir a receber a sua indemnização!

Podem consultar mais informação sobre o caso na sua respectiva página.