Grupo dos Finalistas Lesados
Lesados de viagens de finalistas canceladas
A Ius Omnibus irá representar gratuitamente o interesse de milhares de viajantes finalistas, e de seus pais ou responsáveis, que viram as suas viagens canceladas e que nunca conseguiram reaver das suas agências de viagens os montantes que pagaram, nem nunca obtiveram do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo os montantes que – ainda – lhes são devidos.
À data deste anúncio [11 de abril de 2023], o número de finalistas lesados que ainda estão à espera pode ascender a 3 mil pessoas, e estima-se que estejam em incumprimento pelas agências e não reembolsado pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo perto de 2 milhões de euros. Há pessoas há mais de um ano à espera, sem uma resposta ou informação.
Estava em vigor o Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, segundo o qual as viagens organizadas por agências de viagens e turismo que estivessem previstas realizar-se entre o período de 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020 e que não fosse efetuadas ou que fossem canceladas por motivo da pandemia, conferiam o direito aos viajantes de optar pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021; ou pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021. Após esta data, sem que o vale fosse utilizado, o viajante tinha o direito a ser reembolso. Tal pagamento devia ser efetuado pela respetiva agência no prazo de 14 dias. Caso as agências de viagem e turismo incumprissem com esta obrigação, os viajantes podiam acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo para serem reembolsados.
A Ius Omnibus irá representar os interesses deste Grupo de Finalistas Lesados, estabelecendo contacto junto das entidades políticas e administrativas mais relevantes com vista à rápida implementação de um procedimento automatizado de processamento dos pagamentos aos viajantes que preencham requisitos objetivamente adequados, bem como à prestação de informação devida, dentro de normais parâmetros de boa administração.
É expectativa da Ius Omnibus conseguir dialogar com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, sensibilizar o Senhor Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e a Direção-Geral do Consumir, bem como os Grupos Parlamentares.
Sendo o Turismo um setor nevrálgico para a economia portuguesa, a Ius Omnibus considera imperioso assegurar elevados padrões de proteção dos seus utilizadores, os consumidores de serviços de viagens e turismo.
Se está nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, ainda não conseguiu obter o reembolso devido e gostava de beneficiar da representação gratuita da Ius Omnibus nestes esforços para uma solução rápida e para se manter informado de todos os desenvolvimentos acerca das iniciativas e resultados da nossa ação, por favor preencha o formulário abaixo.
Artigo 3.º (Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril)
Viagens organizadas por agências de viagens e turismo
1 — As viagens organizadas por agências de viagens e turismo, cuja data de realização tenha lugar entre o período de 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, que não sejam efetuadas ou que sejam canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID -19, conferem, excecional e temporariamente, para efeitos do cumprimento do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 25.º e no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, o direito aos viajantes de optar:
a) Pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021; ou
b) Pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021.
2 — O vale referido na alínea a) do número anterior:
a) É emitido à ordem do portador e é transmissível por mera tradição;
b) Caso seja utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, mantém -se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem; e
c) Se não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias.
3 — Caso o reagendamento previsto na alínea b) do n.º 1 não seja efetuado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias.
4 — No caso das viagens de finalistas ou similares, previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os viajantes podem optar por qualquer uma das modalidades previstas no n.º 1 do presente artigo, aplicando -se a estes o regime previsto nos números anteriores.
5 — O incumprimento imputável às agências de viagens e turismo do disposto nos números anteriores permite aos viajantes acionar o fundo de garantia de viagens e turismo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
6 — Até ao dia 30 de setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias.
Grupo de Finalistas Lesados
Prezadas e Prezados consumidores que depositaram confiança na IUS OMNIBUS, estamos muito gratos pela Vossa adesão à nossa Associação e esperamos não vos desiludir.
Nem sempre conseguimos responder individualmente a todos os emails que temos recebido, pois tivemos uma vasta adesão de mais de 700 pessoas, à presente data. Esperamos conseguir cobrir muitas das vossas dúvidas com esta comunicação.
Desenvolvemos já no mês de abril os primeiros contactos institucionais em prol da resolução deste problema que se arrasta há demasiado tempo.
Com particular destaque, apresentámos este problema na reunião do passado dia 12 de abril de 2023 do Conselho Nacional de Consumo, órgão consultivo do Governo junto do Ministério da Economia e do Mar, sobre as matérias do consumo, e acreditamos ter sensibilizado Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Turismo, para a urgência de reembolsar os lesados.
Foi um primeiro passo. Agora vimos solicitar a vossa atuação.
Pretendemos criar uma base de dados de Finalistas Lesados onde se demonstre estarem preenchidos os requisitos que desencadeiam o dever do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo de proceder ao reembolso dos montantes pagos. Para este passo necessitamos da vossa colaboração através
DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO QUE SE ENCONTRA ATRAVÉS DESTE LINK E DA JUNÇÃO DOS DOCUMENTOS ALI SOLICITADOS.
Apenas o formulário do link acima permite fazer o upload de documentos e a sua inserção automática na Base de Dados, mas exige que tenha uma conta “Google”.
Excecionalmente, caso não possa utilizar uma conta “Google”, deve utilizar este link e remeter-nos por e-mail, em separado, os documentos (fatura e/ou voucher e, caso disponha, comprovativo bancário de pagamento à agência de viagens do valor a ser reembolsado) devem ser remetidos para a IUS por email, em formato pdf, indicando-se no respetivo “assunto” do email o seguinte: «Grupo de Finalistas Lesados_ Nome Lesado_NIF do lesado. Estes casos irão exigir tratamento manual pela IUS.
Este formulário destina-se a ser preenchido apenas por associados da Associação Ius Omnibus.
Se ainda não é membro, pode tornar-se membro aqui, gratuitamente e sem quaisquer compromissos.
Temos iniciativas institucionais planeadas e delas vos daremos notícia também proximamente.
Aproveitamos a oportunidade para informar que, caso tenha subscrito a procuração forense que, inicialmente, chegámos a disponibilizar através do nosso website, não será esta considerada ou utilizada, tendo em conta que o acompanhamento desta questão envolve apenas, nesta fase, diligências institucionais e extrajudiciais.
Fazendo Votos de um Bom dia, apresento os melhores cumprimentos.
Pela IUS OMNIBUS,
Daniela Antão
Secretária-Geral