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Ius Omnibus comenta a não transposição da Diretiva do Direito à Reparação por Portugal

Portugal não transpõe atempadamente a Diretiva da UE relativa ao direito à reparação

Portugal não transpôs a Diretiva (UE) 2024/1799, relativa a regras comuns que promovem a reparação de bens, para o direito nacional dentro do prazo previsto de 31 de julho de 2026, deixando os consumidores portugueses sem a proteção integral prevista na legislação da União Europeia.

A Diretiva relativa ao direito à reparação introduz regras comuns destinadas a tornar as reparações mais acessíveis aos consumidores. Entre outras medidas, reforça a possibilidade de os consumidores optarem pela reparação em vez da substituição, promove o acesso aos serviços de reparação e contribui para prolongar a vida útil dos produtos.

A não transposição da diretiva dentro do prazo atrasa direitos importantes dos consumidores ecriaincertezajurídicatanto paraos consumidores como para as empresas. Adia também medidas destinadas a facilitar o acesso à justiça através de regras de proteção dos consumidores mais claras e eficazes, aplicáveis em toda a União Europeia.

A diretiva desempenha igualmente um papel importante na promoção dos objetivos ambientais da União Europeia. Tal como reconhecido no Considerando 3, incentivar a reparação de bens em vez da sua substituição prematura contribui para um consumo mais sustentável, reduz os resíduos e a utilização desnecessária de recursos e apoia a transição para uma economia mais circular.

A Ius Omnibus apela às autoridades portuguesas para que concluam o processo de transposição sem mais demora, garantindo que os consumidores portugueses possam beneficiar plenamente dos direitos e proteções garantidos pela legislação da União Europeia.

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