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Como funcionamos?

O que fazemos?

A Ius Omnibus visa salvaguardar os direitos e interesses de consumidores que sejam cidadãos de Estados-membros da União Europeia ou de Estados terceiros residentes na União Europeia. Neste sentido, a Associação visa proteger todos os direitos que lhes são conferidos pelas ordens jurídicas da União Europeia e dos seus Estados-membros, incluindo aqueles que decorrem do: Direito do Consumo, Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, Direito da Publicidade, Direito da Concorrência, Direito das Práticas Comerciais Desleais, Direito Regulatório, Direito do Ambiente e Direito da Privacidade de Dados Pessoais.

Concentrar-nos-emos, sobretudo, na defesa destes direitos e interesses através da promoção de ações judiciais que visam obter o restabelecimento da legalidade e/ou a devida compensação dos consumidores por danos causados por condutas ilícitas de empresas. A este nível, os nossos esforços serão orientados sobretudo para colmatar as lacunas de defesa dos consumidores que identificamos, sendo complementares e não pretendendo substituir outros mecanismos cruciais de defesa dos consumidores já existentes, como a mediação e a arbitragem de consumo.

Também prosseguiremos os nossos objetivos através da participação em estruturas e processos de consulta das associações de defesa de consumidores, bem como através do exercício dos múltiplos direitos que a lei dos consumidores nos confere e da colaboração com entidades públicas para promoção de melhorias e desenvolvimentos do quadro legislativo e regulatório.

A lista de actividade inclui:

  • Participação em processos legislativos e consultas públicas (ex. ANACOM, Autoridade da Concorrência, ERSE, Anteprojeto da transposição da Lei de Ações de Representação Espanhola);
  • Participação em conferências, cursos e ações de formação (ex. The Nuts and Bolts of Mass Actions Conference 2023; Curso Breve de Direitos do Consumidor da AEFDUP);
  • Cooperação com entidades reguladoras (ex. ASAE, ANACOM, ERSE);
  • Aconselhamento a consumidores com dúvidas e litígios;
  • Divulgação de notícias a nível Europeu (ex. website da Ius, Facebook, Instagram, LinkedIn);
  • Parcerias com entidades académicas para promover o Direito do Consumo (ex. Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa);
  • Doação de livros relacionados com proteção de consumidores.

 

Para além disso, a Ius Omnibus persegue ações judiciais em defesa dos direitos do consumidor (veja abaixo e veja Casos)

Como são identificadas novas potenciais ações da Ius Omnibus?

A Ius Omnibus identifica novas potenciais ações, sobretudo, de 3 modos:

  • identificação de infrações legais (já declaradas por autoridades públicas ou não) pelo staff da Ius Omnibus, com base na vigilância dos meios de comunicação social, informação divulgada online e investigações próprias;
  • denúncias de infrações legais por consumidores ou empresas;
  • proposta da promoção de ações para restabelecer a legalidade e para indemnizar consumidores, apresentadas por escritórios de advogados, gabinetes de consultoria económica ou outros.

Quanto às denúncias, a Ius Omnibus convida todos os consumidores e empresas que conhecem da existência de infrações dos direitos dos consumidores a entrarem em contacto com a Ius Omnibus e a fornecerem-nos todas as informações que tenham a esse respeito. A Ius Omnibus tudo fará, dentro das suas possibilidades, para confirmar a existência do comportamento ilegal e atuar para lhe por termo e, sendo o caso, para garantir a indemnização dos lesados.

Quanto à proposta de promoção de ações, a Ius Omnibus convida todos os advogados e outros prestadores de serviços a pensarem nesta associação como uma plataforma que podem usar para defender os direitos dos consumidores. A Ius Omnibus encontrará, sempre que possível, modos de remunerar o trabalho necessário à defesa destes direitos.

Além disto, a Ius Omnibus está sempre aberta a toda e qualquer outra ideia ou projeto, incluindo colaboração com outras ONGs e entidades públicas ou privadas, que contribua para a defesa dos direitos dos consumidores na União Europeia.

Como são selecionadas as ações da Ius Omnibus?

O processo de seleção encontra-se dependente de uma cuidadosa e exigente análise da matéria factual e jurídica pelos nossos membros, advogados e economistas, dividida em várias etapas e níveis de controlo. A Ius Omnibus apenas prosseguirá ações de manifesto mérito e com significativas possibilidades de sucesso. Dar-se-á preferência à prossecução de ações baseadas em práticas ilegais já identificadas em decisões de reguladores europeus ou nacionais (ações follow-on), mas não deixarão de se prosseguir ações stand-alone, ou de acrescentar componentes stand-alone a ações follow-on, sempre que existirem provas suficientes da infração.

Em qualquer caso, a seleção de um caso pressupõe:

  • a análise prévia e redação de proposta fundamentada a apresentar à Direção por advogados especialistas; e
  • a discussão em reunião de Direção.

No caso de ações cuja prossecução só seja possível mediante a obtenção de financiamento avultado, seguir-se-á uma fase de apresentação de proposta fundamentada a litigation funders, os quais promoverão o seu próprio processo de due diligence, recorrendo a advogados e economistas independentes

Política de Transação da Ius Omnibus

A Direção da Ius Omnibus aprovou a presente Política de Transação, aplicável a todos os casos que esta prossiga em Tribunal.

A publicação desta Política tem como objetivo permitir que os consumidores estejam cientes, desde o início, dos princípios que orientarão qualquer possível transação e negociação realizada pela Ius Omnibus. Isto deve ser útil para ajudar os consumidores a decidir, nomeadamente, se pretendem exercer o direito de opt-out ou intervir no processo.

A Política de Transação é tornada pública também com o objetivo de aumentar a transparência e mostrar que qualquer transação será negociada de acordo com determinados princípios, definidos de antemão pela Ius.

Por fim, a esperança é de que esta Política incentive os Réus a chegar a acordo rapidamente, tendo em consideração que adiar uma transação para uma fase posterior é suscetível de ter impacto nos termos que poderão ser considerados aceitáveis pela Ius Omnibus.

Para este efeito, a Ius Omnibus adotou os seguintes princípios gerais para guiar a negociação das transações.

Princípios Orientadores

1. A Ius Omnibus estará sempre disponível para receber propostas de transação e considera que, regra geral, uma diminuição no valor da indemnização pode ser compensada por uma conclusão mais rápida do processo.

2. Na medida do possível, e de acordo com a lei aplicável, as transações em ações de representação de consumidores devem estar sempre sujeitas à revisão e aprovação pelo Tribunal e Ministério Público. Estes mecanismos fornecem uma camada adicional de garantia e segurança aos consumidores de que a transação será adequada e protegerá devidamente os seus interesses.

3. A Ius só apresentará transações ao Tribunal se acreditar que estas são o resultado otimizado, no dado momento e contexto, para defender os direitos e interesses dos consumidores.

4. Uma transação implica, por definição, um compromisso, a aceitação de um resultado que não é o mais favorável que poderia ser obtido, caso a ação fosse totalmente bem-sucedida.

5. Só devem ser celebradas transações quando a diminuição face ao resultado mais favorável que poderia ser obtido for superada pelas vantagens para os consumidores representados decorrentes de uma conclusão mais expedita do caso e da eliminação do risco de um resultado menos favorável se a ação for litigada até ao final.

6. As atividades da Ius são estritamente sem fins lucrativos, e os acordos nunca incluirão uma recompensa ou benefício para a Ius.

7. Regra geral, para que um acordo seja aceite pela Ius, os custos do Tribunal e da Ius na prossecução da ação devem ser integralmente pagos pelo Réu.

8. Na medida em que o comportamento a ser adotado pelo Réu é um resultado direto da ação da Ius, e que este não teria ocorrido sem ela, regra geral, a Ius não aceitará transações que não incluam o reembolso dos seus custos na prossecução da ação em causa. Possíveis exceções a esta regra serão consideradas à luz do grau de complexidade do caso em questão e dos custos associados à sua preparação, bem como do momento em que o processo se encontra quando é celebrada a transação.

9. Os custos da Ius incluem todas as despesas que foram indispensáveis para a prossecução com sucesso da ação, tais como, quando aplicável, honorários de advogados, custos de relatórios económicos, análises laboratoriais, custos de financiamento, etc.

10. Quanto mais tempo, esforço e recursos se aplicarem a um caso, quanto mais perto de uma decisão final, e quanto maior a probabilidade de uma decisão final favorável aos consumidores representados, menor deverá ser a disponibilidade da Ius para compromissos na negociação de transações.

11. Cada caso é único e pode suscitar questões e características que não estão presentes noutros, e que podem não se encaixar bem em categorias ou cenários pré-definidos. Os princípios definidos nesta Política devem ser aplicados com flexibilidade, em termos guiados, acima de tudo, pela proteção dos interesses dos consumidores e respeito pela lei.

12. O objetivo da Ius é conseguir transações em que o Réu aceita reconhecer o seu comportamento passado, alterá-lo e atuar em conformidade com a lei. Quando aplicável, a Ius terá também por objetivo garantir que o Réu paga a compensação devida aos consumidores, direta ou indiretamente.

13. A flexibilidade da Ius na negociação de transações dependerá, acima de tudo, da sua perceção do grau de risco de que o Tribunal possa não concordar totalmente com o âmbito da infração tal como alegada pela Ius (nas suas dimensões material, subjetiva e temporal), ou de que o Tribunal possa discordar em parte com as soluções que a Ius entende serem necessárias para terminar e remediar a infração.

14. Existem muitas maneiras de indemnizar os danos causados aos consumidores e de compensar a sociedade pelos danos causados aos interesses difusos ou coletivos. Na medida permitida por lei, tendo em conta as características específicas de cada caso, e quando for proposta pelo Réu, a Ius ponderará a adequação de uma transação que preveja, nomeadamente:

a) Que os Réus paguem uma indemnização global, revertendo o valor não distribuído para aqueles uma vez expirado o prazo para os consumidores reivindicarem a sua parte;

b) Que os Réus não tenham de pagar uma indemnização global, mas apenas as indemnizações aos consumidores que solicitem a sua parte dos danos;

c) Que os Réus paguem a indemnização em espécie, na forma de produtos e/ou serviços dos Réus, descontos ou vouchers para compras futuras dos produtos e/ou serviços dos Réus, ou como créditos em faturas futuras;

d) Que os Réus paguem uma indemnização em favor dos interesses difusos afetados, fornecendo fundos para campanhas de consciencialização, recuperação ambiental, benefício coletivo das comunidades locais, para a proteção dos interesses lesados por ONGs, etc.

15. Uma componente fundamental de qualquer transação é o mecanismo ou mecanismos através dos quais os consumidores representados serão informados sobre esta transação. É intenção da Ius que os Réus garantam uma disseminação adequada das informações sobre a transação, permitindo que os consumidores representados exerçam os seus direitos, nomeadamente através de: envio de cartas ou e-mails, inclusão de avisos em faturas, colocação de avisos nos websites e páginas de redes sociais das empresas, publicação de avisos em jornais e revistas, inserção de anúncios em vários meios de comunicação, compra de anúncios direcionados em redes sociais, etc.

16. Salvo determinação judicial, a Ius não receberá ou administrará ela própria indemnizações globais, privilegiando que tal gestão seja realizada por autoridades públicas ou por entidades especializadas.

17. A Ius atuará sempre para proteger e preservar os interesses dos consumidores e nunca agirá em interesse próprio.

Setembro 2023

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Ius por todos e todos por Ius!