O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso da EDP e manteve a suspensão da ação popular decretada pelo Tribunal da Concorrência para aguardar uma decisão definitiva do processo de public enforcement. O Acórdão reconhece a importância dos processos de public enforcement para as ações populares follow-on e frisa a sapiência de se deixar para data posterior a decisão sobre se a Decisão de public enforcement gera uma presunção inilidível ou ilidível na ação follow-on.
Aos poucos, avançamos na direção de conseguir indemnizar os consumidores portugueses por este abuso de posição dominante da EDP.
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