A associação Ius Omnibus e a Associação Nacional de Topógrafos chegaram a acordo. Este é um momento histórico em Portugal. É a primeira vez que uma ação popular de concorrência intentada em Portugal leva a uma indemnização dos consumidores lesados.
Se é residente em Portugal e contratou, em nome próprio, serviços de topografia desenvolvidos em território nacional, desde novembro de 2003 a julho de 2020, terá direito à sua indemnização. O montante corresponderá a 5% do valor ilíquido pago por esses serviços.
Tem agora o prazo de três meses para apresentar o seu pedido de indemnização. Para isso, deverá anexar a este formulário a respetiva(s) fatura(s) dos serviços de topografia e indicar o IBAN para a transferência da indemnização. De seguida, a Ius e a ANT vão verificar, em conjunto, se estão preenchidos os requisitos para a sua indemnização e:
- Caso o seu pedido de indemnização respeite os requisitos da transação, receberá em curto prazo a sua indemnização na conta que indicou.
- Caso se entenda que não estão preenchidos os requisitos, será informado/a dessa conclusão e terá oportunidade de apresentar uma reclamação, pelo email, que será levada pela Ius ao conhecimento do tribunal.
Realçamos que, as respostas ao formulário serão enviadas para o e-mail da Ius, cumprindo a obrigação de envio prevista na transação homologada pelo Tribunal.
Em alternativa ao preenchimento deste formulário, poderá enviar as mesmas informações e documentos para o e-mail da Ius – associacao.ius.omnibus@gmail.com