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Ius Omnibus v ANT

Estado do caso:

Ius e ANT chegam a acordo

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão aprovou um acordo entre a Ius Omnibus e a Associação Nacional de Topógrafos (ANT) no âmbito da ação popular para defender os consumidores lesados pelas práticas da ANT. Durante um período superior a 16 anos, a ANT restringiu a concorrência no mercado da prestação de serviços de topografia ao fixar os preços desses serviços. A ANT reconheceu que violou a lei e aceitou indemnizar os consumidores representados na ação no montante de 5% do valor ilíquido pago por esses serviços.

A atitude da ANT no presente processo é um exemplo de assunção de responsabilidades e boa vontade no restabelecimento da legalidade e compensação dos consumidores. Esta é a primeira ação popular de concorrência intentada em Portugal que resulta na indemnização dos consumidores lesados.

A associação de defesa dos consumidores Ius Omnibus havia entregado no dia 12 de julho de 2021, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, a ação popular baseada na Decisão da Autoridade da Concorrência de 17 de fevereiro de 2021, para conseguir que a Associação Nacional de Topógrafos indemnizasse os consumidores portugueses lesados pelas práticas anticoncorrenciais identificadas nessa Decisão e admitidas pela ANT, que ocorreram entre 29 de novembro de 2003 e 18 de julho 2020.

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De momento não existem documentos públicos para consulta sobre este caso.

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A associação Ius Omnibus e a Associação Nacional de Topógrafos chegaram a acordo. Este é um momento histórico em Portugal. É a primeira vez que uma ação popular de concorrência intentada em Portugal leva a uma indemnização dos consumidores lesados.

Se é residente em Portugal e contratou, em nome próprio, serviços de topografia desenvolvidos em território nacional, desde novembro de 2003 a julho de 2020, terá direito à sua indemnização. O montante corresponderá a 5% do valor ilíquido pago por esses serviços.

Tem agora o prazo de três meses para apresentar o seu pedido de indemnização. Para isso, deverá anexar a este formulário a respetiva(s) fatura(s) dos serviços de topografia e indicar o IBAN para a transferência da indemnização. De seguida, a Ius e a ANT vão verificar, em conjunto, se estão preenchidos os requisitos para a sua indemnização e:

  • Caso o seu pedido de indemnização respeite os requisitos da transação, receberá em curto prazo a sua indemnização na conta que indicou.
  • Caso se entenda que não estão preenchidos os requisitos, será informado/a dessa conclusão e terá oportunidade de apresentar uma reclamação, pelo email, que será levada pela Ius ao conhecimento do tribunal.

Realçamos que, as respostas ao formulário serão enviadas para o e-mail da Ius, cumprindo a obrigação de envio prevista na transação homologada pelo Tribunal.

Em alternativa ao preenchimento deste formulário, poderá enviar as mesmas informações e documentos para o e-mail da Ius – associacao.ius.omnibus@gmail.com

Ius v ANT: Submissão de Ficheiros