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Ius Omnibus v Daimler/Mercedes-Benz

Estado do Caso:

A decorrer

Deu entrada no dia 22 de Março de 2021, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular intentada pela associação de defesa dos consumidores Ius Omnibus, que pretende a indemnização de todos os consumidores titulares de veículos ligeiros Mercedes Benz, com motores diesel, homologados de acordo com as normas Euro 5 e Euro 6 (até Euro 6c) – pela prática da Daimler de utilizar Dispositivos Manipuladores Ilegais, cuja proibição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia de 17 de dezembro de 2020 (Processo C-693/18).

Em caso de sucesso, a ação levará a Daimler/Mercedes Benz a pagar compensações estimadas num montante mínimo de €4.200,00 por veículo afetado.

Notícias

12 de julho de 2023 Tribunal Judicial de Lisboa adota despacho saneador que confirma competência do tribunal, legitimidade ativa da Ius, legitimidade passiva das Rés e admissibilidade desta ação popular.

14 de setembro de 2021 Tribunal cita a Mercedes-Benz Portugal, SA. 

Detalhes do Caso

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação popular para defesa de interesses difusos e individuais homogéneos, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores por práticas comerciais desleais da Mercedes-Benz, violadoras do Regulamento sobre homologações de modelos de veículos, entre outros fundamentos, intentada ao abrigo da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95) e da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96).

Quais os comportamentos ilícitos da Daimler/Mercedes-Benz em causa nesta ação?

A ação tem por base mais de sete dispositivos manipuladores dos sistemas de controlo de emissões, proibidos pelo Regulamento das Emissões (Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2007). Os veículos afetados não cumprem os limites legais de emissões de Óxidos de Azoto (NOx) quando: a temperatura ambiente não é a definida para um teste New European Driving Cycle (NEDC); a distância percorrida não é a definida para um teste NEDC; a velocidade do veículo não é a definida para um teste NEDC; é usado mais combustível do que o usado para realizar um teste NEDC; o veículo está ligado há mais tempo do que o que demora um teste NEDC; o veículo não é précondicionado como sucede antes de um teste NEDC. Além de situações em que, por razão não apurada, o veículo não cumpre os limites legais desde que as condições de condução não sejam precisamente as mesmas que se verificam num teste NEDC. Foi também apurado que mesmo após a atualização informática, os veículos continuam a violar os limites legais de emissões.

A proibição de dispositivos manipuladores foi esclarecida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no Acórdão proferido em 17 de dezembro de 2020, no Processo n.º C-693/18.

Através da instalação dos dispositivos manipuladores, a Daimler/Mercedes-Benz obteve a homologação dos veículos afetados, apesar de em condições de utilização normal estes emitirem muito mais quantidade de Óxidos de Azoto (NOx) do que o permitido pelo Regulamento de Emissões, prejudicando a saúde humana e o meio ambiente.

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação popular todos os consumidores residentes em Portugal titulares de veículos ligeiros diesel Mercedes-Benz, homologados de acordo com as normas europeias de emissões Euro 5 e Euro 6 (até Euro 6c), que tenham sido colocados no mercado pela primeira vez entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2019, que tenham sido matriculados entre 1 de janeiro de 2009 e a data do trânsito em julgado da sentença.

Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação.

Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação, pode exercer o direito de opt-out, comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo em apoio da Ius Omnibus.

Quem é elegível para receber o valor da compensação?

Serão elegíveis para receber o valor de compensação os consumidores (pessoas singulares) domiciliados em Portugal, que sejam ou tenham sido titulares de um direito que conceda o uso de um ou mais veículos afetados que tenham sido afetados a uso não profissional.

Entende-se por direito que conceda o uso de um veículo Afetado ao consumidor pode decorrer de:

  • Direitos reais de gozo, incluindo direito de propriedade, usufruto ou uso (em qualquer modalidade);

  • Direitos decorrentes de contratos de locação, incluindo aluguer de longa duração, aluguer operacional e locação financeira (em qualquer modalidade);

  •  Direitos decorrentes de outros contratos (incluindo contratos atípicos), com ou sem função de financiamento, que possibilitem ao consumidor usar o veículo como se fosse seu, com ou sem possibilidade de adquirir a viatura no final do contrato.

Entende-se por veículo afetado, as viaturas ligeiras de passageiros e comerciais da marca Mercedes-Benz, com motores diesel:

  • Homologados de acordo com as normas Euro 5 e Euro 6 (até Euro 6c);

  • Que tenham sido colocados no mercado pela primeira vez (através de venda ou outra forma de comercialização) entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2019;

  • E que tenham sido matriculados em Portugal (incluindo importação) entre 1 de janeiro de 2009 e a data de trânsito em julgado da sentença.

Como é que os consumidores portugueses foram lesados pelas práticas da Daimler/Mercedes Benz?

Os comportamentos da Daimler/Mercedes-Benz lesaram todos os cidadãos portugueses por conduzirem à libertação de mais quantidade de Óxidos de Azoto (NOx) para a atmosfera do que a legalmente permitida, prejudicando assim a saúde humana e o meio ambiente.

Os comportamentos da Daimler/Mercedes-Benz causaram danos por veículo de, pelo menos, €4.200,00.

Os comportamentos ilícitos da Daimler/Mercedes-Benz aumentaram artificialmente o valor de aquisição dos veículos e reduziram o seu valor de revenda, causando ainda danos morais aos seus titulares.

O que se pede nesta ação?

A Ius Omnibus pede que se declare que a Daimler/Mercedes Benz violou continuamente o Regulamento de Emissão desde 2009 e que seja condenada a remover todos os dispositivos manipuladores e a indemnizar os consumidores afetados.

Como funciona a ação popular e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas da ação popular, ainda nunca foi testado na prática, até ao último passo. No entanto, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

  • o tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Daimler/Mercedes Benz aos consumidores, a ser depositado num fundo de indemnização;

  • o tribunal designará uma entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, incluindo a receção, gestão e pagamento das indemnizações aos consumidores lesados;

  • o tribunal fixará um prazo para os consumidores pedirem a sua parte da indemnização e essa informação será publicitada de vários modos;

  • os consumidores terão de contactar a entidade que gere o fundo de indemnização, bem como enviar as provas decididas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

  • no fim do prazo legalmente estabelecido, sobrando uma parte da indemnização global que não foi solicitada por consumidores:
    • usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação; e
    • o que sobrar será entregue ao Ministério da Justiça, para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares.

Como é financiada a presente ação?

Preparar uma ação deste tipo, de modo adequado e que permita alcançar o seu sucesso, é extremamente dispendioso, envolvendo a contratação de advogados e consultores especializados. O sucesso da ação está dependente de se tratar adequadamente matéria factual ampla e muito técnica e uma área do conhecimento técnico extremamente complexa, bem como de conseguir reagir eficazmente aos recursos financeiros e humanos avultados que vão ser utilizados pelo outro lado, que beneficia ainda de uma profunda assimetria informativa.

A falta de recursos financeiros das associações de defesas dos consumidores é um o principal fator que explica a razão pela qual estes mecanismos legais não têm sido mais utilizados. Com efeito, não existindo, por enquanto, fundos públicos disponíveis para financiar ações populares deste género (poderão passar a existir depois de uma destas ações ser ganha), é impossível a um consumidor individual ou a uma associação de consumidores assumir os custos de várias centenas de milhares de euros que estão inevitavelmente em causa nestas ações.

A única maneira de se conseguir promover uma ação deste tipo é obtendo financiamento para o contencioso. Esta prática, do dito litigation funding, é já recorrente noutros Estados-membros da União Europeia e começa agora a ser utilizada em Portugal. Foi o litigation funding que permitiu organizar uma ação opt-out de indemnização de consumidores contra a Mastercard no Reino Unido e várias outras desde então. O Competition Appeal Tribunal do Reino Unido confirmou que a ação teria sido impossível sem esse financiamento e que, portanto, recusar a possibilidade de tal financiamento e a remuneração do financiador seria recusar o acesso à justiça e o exercício dos direitos em causa.

A presente ação é financiada pela Consumer Justice Network B.V., um financiador composto por advogados e financiadores de litígios dos Países Baixos e dos Estados Unidos da América, com comprovada experiência no financiamento de ações populares relacionadas com o Dieselgate.

O financiador assume todos os custos do contencioso e corre todos os riscos. Só recuperará o seu investimento se a ação tiver sucesso e na medida em que o tribunal o autorizar, e apenas se sobrar montante suficiente da indemnização global para tal, depois da distribuição aos consumidores que o solicitem. Com estas condições, a Ius Omnibus compromete-se a devolver ao financiador o dinheiro que investiu, mais uma remuneração justa pelo risco e tempo de indisponibilidade do capital, cuja proporcionalidade será controlada pelo tribunal. Este esquema de financiamento assenta na realidade de que tende sempre a haver uma percentagem de consumidores que não pede a sua parte da indemnização.

O acordo de financiamento garante a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e de transparência perante o tribunal quanto à proveniência dos fundos.
Este esquema de financiamento garante que os consumidores não terão de suportar quaisquer custos com a prossecução desta ação, e que qualquer consumidor que peça a sua parte da indemnização no final do processo terá direito a 100% da sua indemnização.

Recursos

Não existem de momento documentos públicos pertinentes ao caso.

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