Os comportamentos da EDP causaram danos aos consumidores representados de dois modos: (i) fizeram com que a EDP recebesse maiores compensações CMEC, que são pagas pelos consumidores nas tarifas de eletricidade; e (ii) fizeram com que os preços grossistas da eletricidade subissem, que foram passados aos consumidores no mercado retalhista.
Os danos causados aos consumidores por estas práticas foram quantificados por uma auditoria independente ordenada pelo Governo, e também foram estimados na decisão da AdC.
O Governo já atuou para, através do mecanismo de revisão do regime CMEC, compensar indiretamente os consumidores pelos danos causados pelo primeiro tipo de danos, no montante de 72,9 milhões EUR.
Mas está, ainda, por compensar a parte dos danos causados aos consumidores pelo sobrepreço da eletricidade que lhes foi transmitido. Este segundo tipo de danos foi estimado pela decisão da AdC em 94,8 milhões EUR (excluindo correção monetária e juros de mora).
É de salientar que a IUS poderá vir a atuar para indemnizar os consumidores também pelo primeiro tipo de danos, já que a EDP impugnou a decisão do Governo que a obrigaria a indemnizar os consumidores pelos danos causados pelo aumento das compensações pagas à EDP Produção no âmbito do CMEC, aguardando-se o desfecho desse recurso perante o tribunal administrativo.