Ius Omnibus v Flo Health, Inc.
Estado do caso:
A decorrer
A Ius apresentou em abril de 2023, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular contra a empresa americana Flo Health, Inc., que desenvolveu e disponibiliza a aplicação para smartphones designada “O meu calendário menstrual Flo” ou, em inglês, “Flo Ovulation and Period Tracker”.
Entre 30 junho de 2016 e 23 de fevereiro de 2019, a Flo Health partilhou informação pessoal extremamente sensível das utilizadoras portuguesas da aplicação, relativa à sua menstruação, saúde e vida sexual, registada pelas utilizadoras na aplicação. A Flo Health partilhou estas informações com empresas com atividades de análise de dados e targeted advertisement, como o Facebook e o Google. Fê-lo sem ter obtido o consentimento das utilizadoras e violando a garantia que dera de que estes dados não seriam partilhados com terceiros para fins comerciais.
Esta prática foi detetada pelas autoridades americanas, que obrigaram a Flo Health a terminar a partilha não consentida de informações pessoais e a informar todas as utilizadoras.
No entender da Ius, a Flo Health violou direitos fundamentais das consumidoras portuguesas, como o direito à reserva e intimidade da vida privada. Violou, ainda, o Código Civil, a Lei das Práticas Comerciais Desleais e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Em caso de sucesso, a Flo Health será condenada a indemnizar as consumidoras representadas na ação pelos danos causados por estas práticas ilícitas.
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Detalhes do Caso
Qual é o objeto da ação?
Trata-se de uma ação popular intentada pela Ius Omnibus para defesa da privacidade, dos dados pessoais, das relações de consumo e dos interesses individuais homogéneos das consumidoras portuguesas.
É uma ação intentada ao abrigo dos artigos 52.º(3) e 60.º(3) da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95) e dos artigos 31.º e 546.º(2) do Código de Processo Civil, por práticas violadoras dos artigos 26.º(1), 35.º(4) e 60.º(1) da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 70.º(1), 80.º(1) do Código Civil, dos artigos 5.º(1), 7.º(a) e (b) e 9.º(1)(a) e (b) da Lei das Práticas Comerciais Desleais e dos artigos 5.º(1)(a), (b) e (f), 6.º(1)(a), 7.º(2), 9.º(1) e (2), 13.º, 25.º, 32.º(1)(a) e (b) do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados.
Quais os comportamentos ilícitos da Flo Health em causa nesta ação?
Está em causa a partilha não autorizada, para fins comerciais, de informação extremamente sensível sobre as utilizadoras da aplicação, relativa à sua menstruação e à sua saúde e vida sexual, que a Flo Health se tinha comprometido a manter confidencial, com empresas que se dedicam a atividades de análise de dados e publicidade online, como o Facebook e o Google.
Quem é representado nesta ação?
São representadas nesta ação popular todas as consumidoras com residência habitual em Portugal que, entre 30 de junho de 2016 e 23 de fevereiro de 2019, descarregaram e utilizaram a aplicação desenvolvida pela Flo Health, designada “O meu calendário menstrual Flo” ou, em inglês, “Flo Ovulation and Period Tracker”, para equipamentos iOS ou Android.
As consumidoras em causa não têm de fazer nada para ser representadas e terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação (só tendo de solicitar a sua indemnização nesse momento).
Qualquer consumidora que, fazendo parte do grupo acima descrito, não deseje ser representada nesta ação pode exercer o direito de opt-out ou exclusão, comunicando essa intenção ao Tribunal. As consumidoras representadas poderão também decidir intervir no processo, em apoio da Ius Omnibus, no prazo que vier a ser fixado pelo Tribunal, conforme anúncio a publicar num jornal nacional para o efeito.
O que é que se pede nesta ação?
A Ius pede ao Tribunal que:
a) seja declarado que, entre 30 de junho de 2016 e 23 de fevereiro de 2019, a Flo Health violou os interesses protegidos pelas normas acima identificadas e, em consequência, causou danos às consumidoras representadas na ação;
b) a Flo Health seja condenada a indemnizar as consumidoras representadas pelos danos que lhes foram causados; e
c) a Flo Health seja condenada a publicar, em dois jornais nacionais, um sumário da decisão final da ação.
Como funciona a ação popular e a indemnização dos consumidores?
O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas da ação popular, ainda nunca foi testado na prática até ao último passo. No entanto, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o Tribunal der razão à Ius Omnibus:
1) o Tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Flo Health às consumidoras representadas, que será depositado num fundo de indemnização;
2) o Tribunal designará uma entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, incluindo a receção, gestão e pagamento das indemnizações às consumidoras representadas;
3) o Tribunal fixará um prazo para as consumidoras representadas pedirem a sua parte da indemnização e essa informação será publicitada de vários modos;
4) as consumidoras representadas terão de contactar a entidade que gere o fundo de indemnização, bem como enviar as provas decididas pelo Tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;
5) no fim do prazo legalmente estabelecido, sobrando uma parte da indemnização global que não foi solicitada por consumidoras representadas nesta ação:
(i) usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação; e
(ii) o que sobrar será entregue ao Ministério da Justiça, para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares.
As consumidoras precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?
As consumidoras não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.
Todas as utilizadoras da aplicação residentes em Portugal que, entre 30 de junho de 2016 e 23 de fevereiro de 2019, descarregaram e utilizaram a aplicação “O meu calendário menstrual Flo” ou, em inglês, “Flo Ovulation and Period Tracker”, para equipamentos iOS ou Android, estão automaticamente representadas nesta ação popular.
Se não quiserem ser representadas, as consumidoras representadas terão de exercer o direito de opt-out ou de exclusão.
Se quiserem ser representadas, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.
No final do processo, em caso de sucesso, terão de contactar a entidade designada pelo Tribunal para solicitar a sua indemnização.
Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal, conforme anúncio a publicar num jornal nacional para o efeito.
Todas as consumidoras representadas nesta ação são convidadas a contactar, desde já, a Ius Omnibus, para que os seus dados sejam registados e passem a ser informadas pela Ius de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de pedir a sua indemnização quando chegar esse momento.
Recursos
Press clippings
Expresso (25/05/2023)
Executive Digest (05/06/2023)
NOVO Seminário (05/06/2023)
Jornal Económico (06/06/2023)
TVI (09/08/2023)
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