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Ius Omnibus v PubMatic

Estado do caso:

A decorrer

A Ius apresentou em setembro de 2023, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular que visa proteger os utilizadores que tenham acedido a websites, aplicações e outras plataformas através dos quais tenham sido colocados cookies e outras tecnologias de rastreamento da PubMatic nos dispositivos por si utilizados, com pelo menos 13 anos, residentes em Portugal, contra práticas ilícitas da PubMatic e restabelecer a legalidade.

Pelo menos desde agosto de 2012, a PubMatic adota práticas ilícitas através da instalação cookies e outras tecnologias de rastreamento e trata dados pessoais sem obter o devido consentimento dos utilizadores, adota condições pouco transparentes, não esclarecendo devidamente o modo como recolhe, trata e partilha dados pessoais, nomeadamente enviando-os para fora da União Europeia.

A PubMatic viola, assim, direitos fundamentais garantidos pela Constituição, direitos de personalidade, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Lei relativa ao Tratamento de Dados Pessoais e à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Eletrónicas.

Em caso de sucesso, a ação levará a PubMatic a pôr termo às práticas ilícitas e a indemnizar os consumidores lesados.

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Detalhes do Caso

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação popular para a tutela das relações de consumo e da privacidade, proteção de dados pessoais e defesa dos interesses individuais homogéneos dos consumidores, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores, intentada ao abrigo dos artigos 52.º(3) e 60.º(3) da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95), e dos artigos 31.º e 546.º(2) do Código de Processo Civil, por práticas violadoras dos artigos 26.º(1), 35.º(1), (4) e 60.º(1) da Constituição da República Portuguesa, os artigos 70.º(1) e 80.º(1) do Código Civil, o artigo 5.º(1) da Lei relativa ao Tratamento de Dados Pessoais e à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Eletrónicas, os artigos 8.º(2), 9.º(1), 12.º(1), 14.º(1)(a),(b) e (c), 17.º(2), 20.º(1) e (2) da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, os artigos 5.º(1)(a),(b),(c), (e) e (f) 6.º(1)(a), 7.º(1) e (2)(a), 9.º(1),(2)(a), 12.º(1), 13.º(1)(a),(c),(d), (e) e (f), (2),(a) e (f) , 22.º(1),(2)(c), 24.º, 25.º(1) e (2), 44.º e 49.º(1)(a) do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Pessoais da União Europeia.

Quais os comportamentos ilícitos do PubMatic em causa nesta ação?

Está em causa a violação da privacidade, a instalação indevida de cookies e outras tecnologias de rastreamento, e o tratamento indevido dos dados pessoais dos utilizadores, com pelo menos 13 anos, residentes em Portugal, que tenham acedido a websites, aplicações e outras plataformas que através dos quais viram instalados nos seus dispositivos tecnologias de rastreamento da PubMatic.

A PubMatic coloca cookies e outras tecnologias de rastreamento nos dispositivos dos consumidores sem obter o devido consentimento destes. Adota políticas de privacidade e de cookies pouco percetíveis para os utilizadores. Não esclarece com detalhe e de modo percetível todas as categorias de dados dos utilizadores que são tratados, como é que os mesmos são recolhidos e como são tratados e partilhados, nomeadamente quanto aos dados transferidos e armazenados em países fora do Espaço Económico Europeu.

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação popular todos os consumidores residentes em Portugal que, entre 30 de agosto de 2012 e a data de citação dos consumidores para efeitos da presente ação, tenham acedido a websites, aplicações e outras plataformas através dos quais tenham sido colocados cookies e outras tecnologias de rastreamento da PubMatic nos dispositivos utilizados, e tivessem pelo menos 13 anos de idade.

Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação (só tendo de solicitar a sua indemnização nesse momento).

Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação pode exercer o direito de opt-out, comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo, em apoio da Ius Omnibus, no prazo que vier a ser fixado pelo Tribunal.

O que é que se pede nesta ação?

A Ius pede ao Tribunal que:

a) declare a violação ainda em curso, dos interesses identificados, causando danos diretamente aos utilizadores que, após 30 de agosto de 2012 tenham acedido a websites, aplicações e outras plataformas através dos quais tenham sido colocados cookies e outras tecnologias de rastreamento da PubMatic nos dispositivos utilizados, e tivessem pelo menos 13 anos de idade.

b) condene a PubMatic a pôr termo aos comportamentos ilícitos em causa.

c) ordene o pagamento pelo PubMatic de indemnização a todos os consumidores.

Como funciona a ação popular e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas da ação popular, ainda nunca foi testado na prática até ao último passo. No entanto, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

i) o tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela PubMatic aos consumidores, a ser depositado num fundo de indemnização;

ii) tribunal designará uma entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, incluindo a receção, gestão e pagamento das indemnizações aos consumidores;

iii) o tribunal fixará um prazo para os consumidores pedirem a sua parte da indemnização e essa informação será publicitada de vários modos;

iv) os consumidores terão de contactar a entidade, que gere o fundo de indemnização, bem como enviar as provas decididas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

v) no fim do prazo legalmente estabelecido, sobrando uma parte da indemnização global que não foi solicitada por consumidores:

(i) usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação;

(ii) o que sobrar será entregue ao Ministério da Justiça, para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares.

Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?

Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.

Todos os consumidores residentes em Portugal que, após 30 de agosto de 2012 tenham acedido a websites, aplicações e outras plataformas através dos quais tenham sido colocados cookies e outras tecnologias de rastreamento da PubMatic nos dispositivos utilizados, e tivessem pelo menos 13 anos de idade estão automaticamente representados nesta ação popular.

Se não quiserem ser representados, terão de exercer o direito de opt-out.

Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.

No final do processo, em caso de sucesso, terão de contactar a entidade designada pelo Tribunal para solicitar a sua indemnização.

Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.

Todos os consumidores representados nesta ação são convidados a contactar, desde já, a Ius Omnibus, para que que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de pedir a sua indemnização quando chegar esse momento.

Recursos

Press Release

Press clippings

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