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Ius Omnibus v Sony
(PlayStation)

Estado do caso:

A decorrer

A Ius Omnibus entregou no dia 3 de agosto de 2023, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS), uma ação popular que visa defender os consumidores residentes em Portugal lesados pelas práticas anticoncorrenciais da Sony no que respeita à PlayStation. Desde 29 de novembro de 2013 que a Sony controla e limita drasticamente a produção e distribuição de videojogos digitais e físicos, de conteúdos add-on, de serviços de bibliotecas de jogos e de serviços multijogador online. Criou artificialmente um monopólio de distribuição de conteúdos e serviços digitais PlayStation pela Sony. Proíbe a revenda de videojogos em formato digital ou físico. Impõe restrições ao cross-commerce entre plataformas de conteúdos de jogos. Esta ação popular visa pôr termo às práticas anticoncorrenciais da Sony que limitaram significativamente, e em alguns casos excluíram totalmente, a concorrência em vários mercados. Estas práticas têm impedido a oferta de novos e melhores produtos e serviços e reduziram a pressão concorrencial, levando a um aumento dos preços pagos pelos consumidores. A Ius pretende alterar esta situação e garantir que os consumidores são indemnizados.

A Ius Omnibus é representada nesta ação pelos escritórios de advogados Sousa Ferro & Associados e Ferreira Pinto Cardigos Advogados.

Notícias

Detalhes do Caso

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação popular para defesa de interesses difusos e/ou coletivos e individuais homogéneos dos consumidores representados, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores e da concorrência no mercado, intentada ao abrigo da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95) e do artigo 19.º da Lei do Private Enforcement da Concorrência (Lei n.º 23/2018), por por acordos restritivos da concorrência, proibidos pelo artigo 101.º do TFUE e pelo artigo 9.º da Lei da Concorrência, e por abuso de posição dominante, proibido pelo artigo 102.º do TFUE e pelo artigo 11.º da Lei da Concorrência.

Quais os comportamentos ilícitos da Sony em causa nesta ação?

Trata-se de uma ação stand alone de private enforcement do direito da concorrência, que versa sobre práticas anticoncorrenciais ainda não declaradas no âmbito de investigações e processos previamente iniciados por entidades reguladoras. Em causa estão comportamentos anticoncorrenciais da Sony com vista à limitação e controlo da produção e distribuição de jogos em formato físico e digital PlayStation, bem como de conteúdos add-on, de serviços de bibliotecas de jogos e de serviços multijogador online, tudo para PlayStation 4 e 5, a que se somam práticas de fixação ou coordenação de preços, de condições para venda e colocação de jogos nos mercados e de repartição de mercados. No seu conjunto, estas práticas impedem, de forma interligada entre si, a concorrência nos mercados em causa e causam um aumento dos preços pagos pelos consumidores representados, limitando a oferta de novos e melhores produtos e serviços e prejudicando os consumidores ao nível de preços, diversidade e qualidade.

A Sony criou um sistema em torno da PlayStation que a coloca numa posição de controlo total. Por exemplo, tanto quanto foi possível à Ius determinar, graças aos acordos que celebra com os editores de jogos, a Sony fixa os preços grossistas e retalhistas de todos os jogos PlayStation digitais, seus e os dos seus concorrentes. A Sony decide o preço destes jogos para os consumidores e entrega aos editores esse preço menos 30%. Decide quantas unidades de jogos físicos podem ser produzidos e oferecidos pelos seus concorrentes, e a quem pode contratar o seu fabrico. Tem implementado várias medidas que visam direcionar os consumidores para cada vez comprarem apenas no canal digital, em que a Sony tem um monopólio e margens de lucro mais elevadas.

Foram intentadas outras ações de defesa dos consumidores contra a Sony noutros países (por exemplo, no Reino Unido), invocando algumas destas práticas.

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação popular todos os consumidores residentes em Portugal que tenham adquirido jogos físicos ou digitais e/ou pago conteúdos dentro de jogos para a PlayStation 4 ou PlayStation 5, e/ou que subscreveram o serviço PlayStation Plus Essential, desde 29 de novembro de 2013 até ao presente, a não ser que expressamente indiquem que não desejam ser representados.

Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação.

Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação, pode exercer o direito de opt-out, comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo em apoio da Ius Omnibus.

Como é que os consumidores residentes em Portugal foram lesados pelas práticas ilícitas da Sony?

As práticas anticoncorrenciais em causa causaram danos aos consumidores representados do seguinte modo:

i) comprometendo a sã concorrência e proteção dos consumidores nos mercados em Portugal, com múltiplas consequências ao nível da qualidade, variedade e inovação dos produtos e serviços nestes mercados, e

ii) causando danos aos consumidores e provocando um enriquecimento ilegítimo da Sony à custa do empobrecimento injustificado dos consumidores representados.

A título de exemplo, os consumidores pagaram mais pelos jogos PlayStation 4 e 5 que compraram e pelos conteúdos add-on para jogos que compraram. Foram impedidos de contratar apenas o serviço de multijogadores online, que se fosse vendido autonomamente e em ambiente de concorrência teria custado menos. Foram impedidos de revender jogos que já não queriam usar. Etc.

A Ius Omnibus estima que as práticas ilícitas da Sony causaram um sobrepreço que se traduz, apenas no que respeita aos videojogos em formato digital e físico e conteúdos add-on para PlayStation, a uma indemnização global devida aos consumidores portugueses, até junho de 2023, que ascende a mais de 235 milhões EUR.

O que é que se pede nesta ação?

A Ius pede ao Tribunal que:

a) declare a infração pela Sony das normas acima indicadas, lesiva dos interesses difusos/coletivos em causa e dos direitos dos consumidores (incluindo a publicação de anúncios em jornais de circulação nacional);

b) condene a Sony a pôr termos a estas práticas anticoncorrenciais;

c) ordene o pagamento de indemnização a todos os consumidores residentes em Portugal afetados, nos termos da lei.

Como funciona a ação popular e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas da ação popular, ainda nunca foi testado na prática até ao último passo. No entanto, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

1) o tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Sony aos consumidores, a ser depositado num fundo de indemnização;

2) o tribunal designará uma entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, incluindo a receção, gestão e pagamento das indemnizações aos consumidores lesados;

3) o tribunal fixará um prazo para os consumidores pedirem a sua parte da indemnização e essa informação será publicitada de vários modos;

4) os consumidores terão de contactar a entidade que gere o fundo de indemnização, bem como enviar as provas decididas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

5) no fim do prazo legalmente estabelecido, sobrando uma parte da indemnização global que não foi solicitada por consumidores:

i) usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação; e

ii) o que sobrar será entregue ao Ministério da Justiça, para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares.

Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?

Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.

Todos os consumidores residentes em Portugal que, desde 29 de novembro de 2013, adquiriram jogos físicos ou digitais e/ou conteúdos adicionais dentro de jogos para a PlayStation 4 ou PlayStation 5, e/ou que subscreveram o serviço PlayStation Plus Essential estão automaticamente representados nesta ação popular.

Se não quiserem ser representados, terão de exercer o direito de opt-out.

Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.

No final do processo, em caso de sucesso, terão de contactar a entidade designada pelo Tribunal para solicitar a sua indemnização. Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.

Todos os consumidores representados nesta ação são convidados a contactar, desde já, a Ius Omnibus (registando-se através desta página), para que que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de pedir a sua indemnização quando chegar esse momento.

Como é financiado este caso?

Os consumidores nunca terão de pagar nada, suportar qualquer custo, ou abdicar que qualquer parte da indemnização a que têm direito. A Ius não pede aos consumidores que paguem quotas ou quaisquer outras taxas ou que adquiram produtos ou serviços.

O caso é financiado por uma entidade especializada em financiamento de contencioso, o grupo Augusta. O contrato de financiamento é apresentado ao Tribunal para seu controlo. O financiador não pode interferir nem tem poder de decidir a gestão do caso pelo Ius. O financiador assume todo o risco e custos. Se a Ius perder a ação, o financiador não tem direito a receber nada. Se a Ius ganhar a ação, o financiador receberá o montante que o Tribunal decida ser adequado e justo.

O financiador só pode receber este montante se sobrar alguma parte da compensação global paga pela Sony, depois de ter passado o prazo para os consumidores pedirem a sua indemnização individual. O montante que sobrar é depois entregue ao Estado para apoiar o acesso à Justiça.

Recursos

Press Release

Press clippings

SIC Notícias (08-08-2023)
TVI (08-08-2023)
CNN Portugal (08-08-2023)
LUSA (08-08-2023)
Observador (08-08-2023)
Sapo TEK (08-08-2023)
OtakuPT (08-08-2023)
EchoBoomer (08-08-2023)
Viciados (05-08-2023)

Não existem de momento documentos públicos pertinentes ao caso.

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