Preparar uma ação deste tipo, de modo adequado e que permita alcançar o seu sucesso, é extremamente dispendioso, envolvendo a contratação de advogados e consultores especializados. O sucesso da ação está dependente de se tratar adequadamente matéria factual ampla e muito técnica e uma área do conhecimento técnico extremamente complexa, bem como de conseguir reagir eficazmente aos recursos financeiros e humanos avultados que vão ser utilizados pelo outro lado, que beneficia ainda de uma profunda assimetria informativa.
A falta de recursos financeiros das associações de defesas dos consumidores é um o principal fator que explica a razão pela qual estes mecanismos legais não têm sido mais utilizados. Com efeito, não existindo, por enquanto, fundos públicos disponíveis para financiar ações populares deste género (poderão passar a existir depois de uma destas ações ser ganha), é impossível a um consumidor individual ou a uma associação de consumidores assumir os custos de várias centenas de milhares de euros que estão inevitavelmente em causa nestas ações.
A única maneira de se conseguir promover uma ação deste tipo é obtendo financiamento para o contencioso. Esta prática, do dito litigation funding, é já recorrente noutros Estados-membros da União Europeia e começa agora a ser utilizada em Portugal. Foi o litigation funding que permitiu organizar uma ação opt-out de indemnização de consumidores contra a Mastercard no Reino Unido e várias outras desde então. O Competition Appeal Tribunal do Reino Unido confirmou que a ação teria sido impossível sem esse financiamento e que, portanto, recusar a possibilidade de tal financiamento e a remuneração do financiador seria recusar o acesso à justiça e o exercício dos direitos em causa.
A presente ação é financiada pela Consumer Justice Network B.V., um financiador composto por advogados e financiadores de litígios dos Países Baixos e dos Estados Unidos da América, com comprovada experiência no financiamento de ações populares relacionadas com o Dieselgate.
O financiador assume todos os custos do contencioso e corre todos os riscos. Só recuperará o seu investimento se a ação tiver sucesso e na medida em que o tribunal o autorizar, e apenas se sobrar montante suficiente da indemnização global para tal, depois da distribuição aos consumidores que o solicitem. Com estas condições, a Ius Omnibus compromete-se a devolver ao financiador o dinheiro que investiu, mais uma remuneração justa pelo risco e tempo de indisponibilidade do capital, cuja proporcionalidade será controlada pelo tribunal. Este esquema de financiamento assenta na realidade de que tende sempre a haver uma percentagem de consumidores que não pede a sua parte da indemnização.
O acordo de financiamento garante a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e de transparência perante o tribunal quanto à proveniência dos fundos.
Este esquema de financiamento garante que os consumidores não terão de suportar quaisquer custos com a prossecução desta ação, e que qualquer consumidor que peça a sua parte da indemnização no final do processo terá direito a 100% da sua indemnização.