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Ius Omnibus v TikTok (<13)

Estado do caso:

A decorrer

A Ius apresentou em abril de 2023, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular que visa proteger as crianças com menos de 13 anos, residentes em Portugal, contra práticas ilícitas do TikTok e restabelecer a legalidade.

O TikTok afirma não autorizar a utilização da plataforma por crianças com menos de 13 anos. No entanto, o TikTok não implementa mecanismos que impeçam o registo e utilização do TikTok por estes menores, sem a devida autorização dos titulares das responsabilidades parentais. Também não adota mecanismos para a sua proteção, recolhendo e tratando os seus dados pessoais, lesando-os e expondo-os a perigos para a sua integridade moral, psicológica e física e para a sua segurança e saúde, bem como para a intimidade da sua vida privada e familiar.

Enquanto que na China o TikTok (Douyin) tem uma versão para crianças que controla os conteúdos (educacionais e seguros) a que podem aceder, na Europa permite que as crianças tenham acesso a todos os tipos de conteúdos. O algoritmo do TikTok facilita a exposição das crianças a desafios perigosos que podem e já levaram à morte e lesões graves de crianças, a abuso e exploração sexual e a bullying, e reforça tendências para dependência, suicídio, distúrbios alimentares, etc.

O TikTok viola, assim, direitos fundamentais garantidos pela Constituição, direitos de personalidade, a Lei das Práticas Comerciais Desleais e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Em caso de sucesso, a ação levará o TikTok a pôr termo às práticas ilícitas e a indemnizar as crianças representadas.

A Ius Omnibus é representada nesta ação pelo escritório de advogados Sousa Ferro & Associados e pela Pais de Vasconcelos & Associados.

Notícias

Mais informações em breve.

Detalhes do Caso

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação popular para defesa da integridade moral, psicológica e física e da saúde dos cidadãos, da proteção da infância, da tutela do livre desenvolvimento da personalidade e autodeterminação dos menores, da proteção de dados pessoais, da tutela das relações de consumo e da proteção da privacidade e dos interesses individuais homogéneos dos consumidores, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores, intentada ao abrigo dos artigos 52.º(3) e 60.º(3) da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95), e dos artigos 31.º e 546.º(2) do Código de Processo Civil, por práticas comerciais violadoras do artigos 25.º(1), 26.º(1), 27.º(1), 35.º(4) e 60.º(1) da Constituição da República Portuguesa, os artigos 70.º(1), 80.º(1), 280.º(1) e (2) e 294.º do Código Civil, os artigos 5.º, 6.º(a), 7.º(1)(a) e (b) e 9.º(1)(a) e (b) da Lei das Práticas Comerciais Desleais, e os artigos 5.º(1)(a), 6.º(1)(a) e 8.º(1) e (2) do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados.

Quais os comportamentos ilícitos do TikTok em causa nesta ação?

Está em causa a ausência de implementação de mecanismos efetivos que impeçam o registo e utilização da plataforma TikTok por parte de menores com idade inferior a 13 anos, sem a devida autorização dos titulares das responsabilidades parentais, e a ausência de mecanismos para a sua proteção, que resulta na recolha e tratamento dos dados pessoais dos menores e na exposição das crianças a perigos para a sua integridade moral, psicológica e física e para a sua segurança e saúde, bem como para a intimidade da sua vida privada e familiar. O TikTok lucra com os menores com idade inferior a 13 anos, aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade.

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação popular todos os consumidores residentes em Portugal que, após 3 de agosto de 2018, tenham utilizado a plataforma do TikTok e que, na sua primeira utilização, ainda não tivessem atingido a idade de 13 anos. Só serão representados nesta ação no que respeita ao período em que foram utilizadores do TikTok e ainda não tinham 13 anos.

Os consumidores representados não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação (só tendo de solicitar a sua indemnização nesse momento).

Qualquer consumidor representado que não deseje ser representado nesta ação pode exercer o direito de opt-out, comunicando, através dos seus representantes legais, essa intenção ao tribunal. Os consumidores representados poderão também decidir intervir no processo, através dos seus representantes legais, em apoio da Ius Omnibus, no prazo que vier a ser fixado pelo Tribunal.

O que é que se pede nesta ação?

A Ius pede ao Tribunal que:

a) declare a violação, desde 3 de agosto de 2018 e ainda em curso, dos interesses identificados, causando danos diretamente aos menores que tenham utilizado a plataforma do TikTok e que, na sua primeira utilização, ainda não tivessem atingido a idade de 13 anos, até ao momento em que alcancem 13 anos de idade;

b) condene o TikTok a pôr termo aos comportamentos ilícitos em causa;

c) ordene o pagamento pelo TikTok de indemnização a todos os menores representados.

Como funciona a ação popular e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas da ação popular, ainda nunca foi testado na prática até ao último passo. No entanto, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

1) o tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pelo TikTok aos consumidores representados, a ser depositado num fundo de indemnização;

2) o tribunal designará uma entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, incluindo a receção, gestão e pagamento das indemnizações aos consumidores representados;

3) o tribunal fixará um prazo para os consumidores representados pedirem a sua parte da indemnização e essa informação será publicitada de vários modos;

4) os consumidores representados, ou os seus representantes legais, terão de contactar a entidade que gere o fundo de indemnização, bem como enviar as provas decididas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

5) no fim do prazo legalmente estabelecido, sobrando uma parte da indemnização global que não foi solicitada por consumidores representados:

(i) usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação; e

(ii) o que sobrar será entregue ao Ministério da Justiça, para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares.

Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?

Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.

Todos os menores de 13 anos residentes em Portugal que após 3 de agosto de 2018 tenham utilizado a plataforma do TikTok e que, na sua primeira utilização, ainda não tivessem atingido a idade de 13 anos, estão automaticamente representados nesta ação popular.

Se não quiserem ser representados, os consumidores representados, ou os seus representantes legais, terão de exercer o direito de opt-out.

Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.

No final do processo, em caso de sucesso, terão de contactar a entidade designada pelo Tribunal para solicitar a sua indemnização, por si ou através dos seus representantes legais.

Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.

Todos os consumidores representados nesta ação, através dos seus representantes legais, são convidados a contactar, desde já, a Ius Omnibus, para que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de pedir a sua indemnização quando chegar esse momento.

Como é financiada a presente ação?

Preparar uma ação deste tipo de modo adequado e que permita alcançar o seu sucesso é extremamente dispendioso, envolvendo a contratação de advogados, economistas e consultores especializados. O sucesso da ação está dependente de se tratar adequadamente matéria factual ampla e muito técnica e uma área do conhecimento jurídico-económica extremamente complexa, bem como de conseguir reagir eficazmente aos recursos financeiros e humanos avultados que vão ser utilizados pelo outro lado, que beneficia ainda de uma profunda assimetria informativa.

A falta de recursos financeiros das associações de defesas dos consumidores é um dos fatores, senão mesmo o principal, que explica a razão pela qual estes mecanismos legais não têm sido mais utilizados. Com efeito, não existindo por enquanto fundos públicos disponíveis para financiar ações populares deste género, é impossível a um consumidor individual ou a uma associação de consumidores assumir os custos de várias centenas de milhares de euros que estão inevitavelmente em causa nestas ações.

A única maneira de se conseguir promover uma ação deste tipo é a de obter financiamento para o contencioso. Esta prática do dito litigation funding é já recorrente noutros Estados-membros da União Europeia e começa agora a ser utilizada em Portugal. Como afirmou o Competition Appeal Tribunal do Reino Unido, no caso Mastercard, a ação teria sido impossível sem financiamento e, portanto, recusar a possibilidade de tal financiamento e a remuneração do financiador seria recusar o acesso à justiça e o exercício dos direitos em causa.

A presente ação é financiada pela Augusta, um financiador de contencioso com sede no Reino Unido.

O financiador assume todos os custos do contencioso da Ius Omnibus e corre todos os riscos. Só recuperará o seu investimento se a ação tiver sucesso, se e na medida em que o tribunal o autorizar, e se sobrar montante suficiente da indemnização global para tal, depois da distribuição aos consumidores que o solicitem. Com estas condições, a Ius Omnibus compromete-se a devolver ao financiador o dinheiro que investiu, mais uma remuneração justa pelo risco e tempo de indisponibilidade do capital, cuja proporcionalidade será avaliada e controlada pelo tribunal.

O acordo de financiamento garante a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e a transparência perante o tribunal quanto à proveniência dos fundos.

Este modelo de financiamento garante que os consumidores não terão de suportar quaisquer custos com a prossecução desta ação e que qualquer consumidor que peça a sua parte da indemnização no final do processo terá direito a 100% da sua indemnização.

Recursos

Press Release

Press clippings

Observador (05-04-2023)
Diário de Notícias (05-04-2023)
Correio da Manhã (05-04-2023)
Expresso – Podcast Diário (05-04-2023)
Público (05-04-2023)
Nascer do SOL (05-04-2023)
RTP Notícias – Jornal da Tarde (05-04-2023)
Reuters (05-04-2023)
Antena 1 (05-04-2023)
TSF (05-04-2023)
SwissInfo (05-04-2023)
Diario de Sevilla (05-04-2023)
Sapo 24 (06-04-2023)
TVI – Esta Manhã (06-04-2023)
PCGuia (06-04-2023)
Business Times (06-04-2023)
Vietnam+ (06-04-2023)
pplware (10-04-2023)
Visão (10-04-2023)
CMTV (10-04-2023)

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