A Ius Omnibus afirmou hoje que o acórdão do Tribunal Constitucional de 25 de agosto, que confirma a anulação de 225 milhões de euros em multas ao «Cartel Bancário», é o primeiro passo para uma vitória mais rápida dos consumidores, e não uma absolvição dos bancos. A decisão do tribunal, que se baseia num estatuto de limitações, significa que já não há motivo para suspender as ações de indemnização por danos aos consumidores apresentadas pela Ius. Os consumidores portugueses podem agora esperar ser indemnizados mais rapidamente do que se os recursos contra a decisão da AdC se arrastassem por anos.
O cartel, um esquema deliberado entre 14 bancos para trocar informações confidenciais e não públicas sobre preços e outras condições comerciais de hipotecas, crédito ao consumo e crédito a PME, entre 2002 e 2013, prejudicou sistematicamente a concorrência e causou prejuízos financeiros aos consumidores através de preços inflacionados para empréstimos à habitação, crédito ao consumo e empréstimos a pequenas e médias empresas.
A decisão do Tribunal Constitucional não altera a conclusão da Autoridade da Concorrência e do Tribunal da Concorrência de que a infração existiu. Esta infração pode agora ser novamente provada no mesmo tribunal em ações cíveis.