Num importante Acórdão para a defesa dos interesses dos Consumidores, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou em 11-07-2024 que os Tribunais portugueses são competentes para julgar a ação popular opt out do Caso Dieselgate, referente a veículos da marca Mercedes-Benz afetados com dispositivos manipuladores de emissões, vendidos em Portugal, a consumidores residentes em Portugal, por ser neste local que se materializa o dano sofrido pelos Consumidores.
A decisão não dá razão à Mercedes-Benz, que pretendia que a ação não fosse julgada em Portugal, assim impedindo que os Consumidores afetados pudessem ser devidamente indemnizados, aproveitando o facto de na Alemanha não existir uma Lei de Ação Popular como que existe em Portugal e que permite proteger todos os Consumidores afetados.
O Tribunal da Relação de Lisboa segue, assim, o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia proferido no caso C-343/18, esclarecendo que este Acórdão é também aplicável a ações populares opt out.