A Ius Omnibus saúda a recente decisão do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém no âmbito do caso ABanca, que representa um marco importante na afirmação da legitimidade da Associação para iniciar ações coletivas em Portugal e defender os direitos dos consumidores em toda a União Europeia.
No despacho minucioso, a Juíza conclui que a Ius Omnibus cumpre todos os requisitos legais de legitimidade ativa estabelecidos nas leis da ação popular e do private enforcement da concorrência (LAP/LPE). Reconhecendo que a nova Diretiva de Ações Coletivas e sua transposição (LAC/RAD) não se aplicam neste caso, a Juíza propõe preencher o que entende ser uma lacuna na LAP/LPE, introduzindo um requisito adicional de independência das entidades qualificadas em relação aos seus financiadores e aplicando a nova regra da LAC/RAD por analogia.
Nessa abordagem, o Tribunal reduz a sua análise restante da legitimidade da Ius a uma única questão, sobre a qual pretende solicitar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE):
Se o direito europeu se opõe a regimes nacionais que permitem ações coletivas intentadas por entidades cujo único rendimento registado vem de financiamento de terceiros, incluindo para pagamentos a membros da Direção.
O Tribunal aproveitará ainda para perguntar ao TJUE (reconhecendo que a legitimidade da Ius não depende desta questão):
Se o direito europeu se opõe à opção do legislador português de remunerar o financiador da ação coletiva a partir da parte não distribuída da indemnização global, nomeadamente em ações coletivas opt out.
A Juíza salientou que a efetividade do direito dos consumidores à compensação, especialmente em casos de concorrência, só pode ser assegurada através de ações opt oute com financiamento de terceiros.
Esta decisão resulta de um exame judicial exaustivo sobre a legitimidade da Ius Omnibus, em reação a alegações das empresas, que contestam a legitimidade da Ius para não terem de compensar os consumidores . É, por isso, muito significativo que, após extensa recolha de provas e análise jurídica, o Tribunal reduza a discussão àquela única questão.
Este reenvio contribuirá para resolver o debate sobre financiamento e independência em toda a Europa, reforçando a segurança jurídica para todas as ações coletivas em curso e futuras.