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Tribunal da Concorrência ordena à Valve que preserve prova na ação popular da Ius Omnibus

O TCRS dá por verificada a infração de geo bloqueio e reconhece indícios sérios de restrição stand-alone da concorrência através das cláusulas de paridade da Steam.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ordenou à Valve Corporation que conserve a documentação e os dados relevantes para a ação popular que a Ius Omnibus intentou em nome dos consumidores portugueses que compraram jogos e conteúdos na plataforma Steam. Na decisão de 27 de outubro de 2026 (processo n.º 1/26.9YQSTR), o tribunal deferiu, integral ou parcialmente, 13 dos 19 pedidos da Ius Omnibus. Entre eles estão os dados que permitirão identificar os consumidores e distribuir a indemnização que vier a ser fixada, os contratos da Valve com os editores de jogos e as comunicações sobre as chamadas cláusulas de paridade.

De acordo com a apreciação provisória do tribunal, estas cláusulas obrigam os editores a assegurar na Steam condições pelo menos tão favoráveis como as oferecidas noutros canais de distribuição, limitando a possibilidade de vender jogos e conteúdos adicionais mais baratos ou em condições mais vantajosas fora desta plataforma.

A Valve defendeu que as regras impostas aos editores eram limitadas a atualizações, conteúdos adicionais e chaves de ativação, e que os editores mantinham liberdade de preços. O tribunal analisou as cláusulas do contrato de distribuição (o Steam Distribution Agreement) e as regras das Steam Keys e rejeitou essa leitura. A liberdade invocada pela Valve é, nas palavras do tribunal, "meramente aparente ou praticamente nula".

O tribunal concluiu que "existe a forte probabilidade de que por via das mesmas a Ré exigia que os editores praticassem com aplataforma daRé, pelo menos, condições iguais às oferecidas noutros canais de distribuição".

E qualificou o acordo como uma provável restrição da concorrência por objeto: "Há fortes indícios de que os acordos tinham cláusulas com um objeto restritivo da concorrência, pois condicionavam os preços aplicados pelos parceiros da Ré/editores aos utilizadores em outros canais de distribuição e o próprio conteúdo da oferta, limitando, por essa via, a possibilidade de serem efetuadas promoções". Lembrou ainda que "o preço e as promoções são fatores de competitividade, que garantem ofertas concorrentes no mercado e uma melhor satisfação dos interesses dos consumidores".

Quanto às justificações da Valve — proteger a experiência dos utilizadores e evitar que fiquem em pior posição do que os clientes de outras lojas —, o tribunal foi direto: "Tem-se bastante dificuldade em perceber como é que a Ré não compreende que as razões que invoca não são pró concorrenciais." A alegação é, segundo a decisão, "totalmente incapaz de afastar a natureza anti concorrencial da conduta".

Na parte da ação que se apoia na decisão da Comissão Europeia de 2021, que condenou aValveporgeobloqueio dejogosnoEspaço EconómicoEuropeu, confirmada pelo Tribunal Geral da União Europeia em 2023, o tribunal afastou qualquer margem de discussão: "No caso, não nos assaltam dúvidas quanto o teor da decisão da Comissão que nos imponham a necessidade de efetuar um pedido de reenvio prejudicial, pelo que consideramos que, neste contexto, não podemos divergir desta decisão quanto à existência da infração, que se tem por verificada."

O tribunal considerou que a violação das regras de concorrência faz presumir a culpa, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, e concluiu que "não há qualquer dúvida quanto à verificação deste pressuposto".

Para ordenar a conservação da prova, o TCRS considerou suficiente que as infrações em causa sejam aptas a causar danos. Ainda assim, o Tribunal foi mais longe e considerou que, neste caso, “é inequívoco que a infração entendeu que a infração imputada à Ré é apta a produzir danos e não só é apta como é razoável que os tenha produzido”.

Finalmente, o tribunal rejeitou todas as objeções gerais da Valve, nomeadamente: a de falta de urgência, por não ser exigível a prova de atos de destruição de documentos, internos à empresa, e bastar o decurso do tempo para justificar o receio de perda; a de confidencialidade, por a ordem não divulgar nada e apenas impedir que os documentos se percam; a de custo excessivo, que a Valve não quantificou e que dificilmente se verifica numa informação sobretudo digital; a de inexistência dos documentos, por a necessidade de agregar dados não impedir a sua conservação; e a de desconhecimento da sua própria quota de mercado, por não ser crível que uma empresa com a dimensão da Valve não monitorize a sua posição e a dos concorrentes.

Para a Ius Omnibus, esta decisão (de que a Valve ainda pode recorrer, sem efeito suspensivo) constitui um passo importante para a reparação dos danos sofridos pelos consumidores portugueses, ao determinar a preservação de elementos relevantes para a prova das práticas anticoncorrenciais praticadas pela Valve, a quantificação dos prejuízos e a identificação dos lesados.

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