O Tribunal da Concorrência confirmou o direito da Ius de intentar ações populares em representação dos consumidores portugueses para obter documentos necessários para determinar se os consumidores foram lesados por uma prática anticoncorrencial.
A decisão do tribunal no caso Ius v Meliá abre a porta a que, pela primeira vez em Portugal, uma empresa venha a ser obrigada a dar acesso a meios de prova necessários a preparar uma ação de indemnização.
Recorde-se que a Ius entregou a 6 de Julho de 2021, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, uma ação popular para obrigar a cadeia de hotéis Meliá a entregar os documentos necessários para confirmar que os consumidores foram lesados pelas práticas anticoncorrenciais da Meliá identificadas na decisão da Comissão Europeia de 21 de fevereiro de 2020.