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Observações da Ius Omnibus sobre a transposição da Diretiva (UE) 2020/1828 para o a ordem jurídica espanhola

A Ius Omnibus manifestou recentemente a sua preocupação relativamente à transposição da Diretiva (UE) 2020/1828 pela Espanha para o seu quadro jurídico nacional. Esta diretiva, que visa reforçar os mecanismos de tutela colectiva em toda a UE, suscitou um debate significativo sobre as suas implicações práticas e a sua eficácia no contexto jurídico espanhol.

As observações da Ius Omnibus sobre a transposição espanhola da Diretiva (UE) 2020/1828 sublinham a necessidade de uma abordagem mais centrada no consumidor. Ao abordar estas preocupações e implementar as recomendações da Ius, Espanha pode alinhar-se melhor com os objectivos da diretiva, proporcionando, em última análise, mecanismos legais mais fortes e eficazes para os consumidores.

A Ius Omnibus sugeriu, entre outras coisas, a eliminação do requisito de designar a entidade qualificada antes do comportamento ilícito (artigo 835.º). Esta alteração facilitaria o exercício das acções colectivas transfronteiriças, garantindo que as entidades possam tratar as violações à medida que estas ocorrem, sem serem previamente designadas.

A Ius considera que os consumidores e os grupos de defesa devem ser incentivados a participar no processo legislativo, fornecendo feedback e apoiando iniciativas que visem reforçar a proteção dos consumidores em conformidade com as normas da UE.