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As cláusulas gerais com letras demasiado pequenas são agora proibidas

Foi hoje publicada uma alteração à Lei das Cláusulas Contratuais Gerais, que designa como abusivas e proibidas as cláusulas contratuais redigidas com letras excessivamente pequenas que tornem difícil a sua compreensão – ” (…) com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.”

Pode consultar o diploma aqui: https://dre.pt/application/conteudo/164144641