Foi hoje publicada uma alteração à Lei das Cláusulas Contratuais Gerais, que designa como abusivas e proibidas as cláusulas contratuais redigidas com letras excessivamente pequenas que tornem difícil a sua compreensão – ” (…) com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.”
Pode consultar o diploma aqui: https://dre.pt/application/conteudo/164144641