Dado que o Jornal Correio da Manhã de domingo 13 de agosto deu notícia de uma decisão do Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou uma ação coletiva da Deco no caso Dieselgate, contra as marcas
Wolksvagen e Seat, a IUS OMNIBUS considera-se no dever de esclarecer o público do seguinte:
- rejeição da ação da Deco deveu-se ao modo como o pedido foi formulado, que o STJ considerou não ter
suporte legal no regime das ações coletivas português. - nenhuma das ações coletivas intentadas pela Ius utiliza essa formulação: pelo contrário, todas se cingem
aos termos consagrados na lei portuguesa. - até agora, todas as ações coletivas intentadas pela Ius, em fase de discussão de admissibilidade da ação,
tiveram decisões favoráveis de admissão. - no mais recente desses casos, da ação Dieselgate da Ius contra a Mercedes, esta já foi admitida pelo
Tribunal, tal como comunicado em 18 de julho: Caso Dieselgate: Comunicado de imprensa | 18 de Julho de
2023 – Ius Omnibus. - A Ius, lamentando o desfecho da ação popular da DECO no caso Volkswagen, informa que vai estudar a
possibilidade de ainda se encontrar uma solução para os lesados do VW Dieselgate.
Comunicado de Imprensa [PDF]