Em janeiro do próximo ano entrará em vigor o decreto-lei, resultante da transposição de duas diretivas europeias, que alargará o prazo de garantia. De acordo com o texto do referido diploma, o vendedor será “responsável por qualquer falta de coformidade que se manifeste no prazo de 3 anos a contar da data da entrega do bem.”
Atualmente o diploma encontra-se sob a consulta do CNC (Conselho Nacional do Consumo) e deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2022. A fiscalização do cumprimento do decreto-lei será da responsabilidade da ASAE.
As diretivas europeias responsáveis pela transposição do diploma supramencionado encontram-se disponíveis aqui:
Diretiva 2019/770 sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L0770&from=PT
Diretiva 2019/771 relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L0771&from=pl