A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a Endesa a uma coima no valor de 360 mil euros na sequência do processo de contraordenação por mudanças de comercializador de energia elétrica ou de gás natural sem a expressa autorização do cliente, o qual havia sido aberto em Junho de 2019.
Porém, o Conselho de Administração da ERSE decidiu reduzir a coima para 180 mil euros devido às compensações atribuídas aos consumidores lesados e ao reconhecimento das infrações a título negligente.
A Associação Ius Omnibus congratula a ERSE por esta sua nova decisão, louvando-a pela sua continuada prática em adoptar decisões que colocam como prioridade a indemnização dos consumidores lesados.
Fonte: Sapo ECO