Foi publicado hoje o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para a ordem jurídica portuguesa as diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.
Recorde-se que, no passado dia 12 de outubro o diploma foi promulgado pelo Presidente da República. O alargamento do período de garantia para bens móveis, de dois para três anos, é uma das principais novidades do documento.
A 1 de janeiro de 2022, o Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro entrará, então em vigor.
Aqui encontrará toda a informação a este respeito.