Esta decisão vem dar razão à associação europeia de defesa do consumidor Ius Omnibus.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou que o Tribunal da Relação de Lisboa confirma infração da Super Bock às regras da concorrência e reitera coima de 24 milhões de euros.
A AdC considerou que o comportamento da marca de cervejas constitui uma restrição grave da concorrência, proibida por lei, de fixação de preços mínimos e outras condições de transição aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés durante mais de dez anos.
A Super Bock já fez saber que irá recorrer da decisão.
A Ius Omnibus, que deu entrada no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em 2020, de uma ação popular que pretende a indemnização de todos os consumidores portugueses lesados por práticas anticoncorrenciais da Super Bock, identificadas pela Autoridade da Concorrência, defende que a marca: “continua a recusar admitir o comportamento já confirmado por três autoridades. A Super Bock tem de assumir as suas responsabilidades e compensar os consumidores. A Ius cá está para garantir que isso acontece, com a ajuda dos tribunais para se chegar à verdade”, como salienta Miguel Ferro.
Se a justiça der razão à ação popular intenda pela Ius, a Super Bock terá de pagar compensações num total estimado de cerca de 400 milhões de euros, resultando num direito de indemnização média por cada consumidor português de cerca de 40 euros.