No dia 13 de dezembro de 2021 deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular, intentada pela Ius Omnibus contra a Apple Distribution Internacional Limited, pedindo-se o decretamento de uma providência cautelar, visando defender os consumidores residentes em Portugal que lhe tenham adquirido produtos ou serviços por meios digitais, desde 1 de julho de 2018.
O Tribunal de 1ª instância indeferiu este pedido, entendendo não ser possível obter por via de um procedimento cautelar o mesmo resultado visado numa ação principal, e que o periculum in mora não ficara demonstrado.
A Ius interpôs recurso. Por acórdão de 24 de maio de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença de 1ª instância, rejeitando o pedido de providência cautelar. Porém, esclareceu que a pretensão da Ius (garantir o respeito pelo regime do Livro de Reclamações Eletrónico) seria admissível numa ação (declarativa) principal, por via da ação popular.
O Vice-Presidente da Ius, Victoriano Nazareth, intentou no Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, enquanto Autor individual, uma ação popular atuando em defesa dos interesses dos consumidores, para obrigar a Apple a disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico.
Sobre a Apple:
A Ré é uma empresa irlandesa que vende e oferece para venda um leque amplo de produtos – incluindo iPhones, MacBooks e iPads – em território português, nomeadamente através de meios digitais, designadamente pela loja online do seu website.