Após tomar conhecimento da ação popular intentada pela Ius, a Showroomprivé passou a disponibilizar o livro de reclamações eletrónico aos consumidores portugueses, cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
A 30 de Março de 2023, a Showroomprivé e a Ius submeteram ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa um Acordo de Transação. A Showroomprivé cumpriu a obrigação legal de disponibilização do livro de reclamações eletrónico, após ter tomado conhecimento e em resultado da ação popular intentada pela Ius, e aceitou a responsabilidade pelas custas do processo judicial. A Ius desistiu do pedido e prescindiu das custas de Parte.
Por despacho de 31 de Março de 2023, o Tribunal pôs termo ao processo.
A Ius saúda a rapidez e prontidão com que a Showroomprivé restabeleceu a legalidade e garantiu o respeito pelos direitos dos consumidores portugueses.
Encontram-se pendentes nos tribunais portugueses outras 6 ações populares da Ius relativas à violação da obrigação de disponibilização do livro de reclamações eletrónicos.