A Ius Omnibus participou na consulta pública da Comissão Europeia sobre a revisão das Orientações relativas às concentrações horizontais e não horizontais, dando voz aos consumidores europeus num processo que irá moldar o futuro da política de concorrência da UE. A consulta — realizada entre maio e setembro de 2025 — reuniu 106 contribuições provenientes de 20 Estados-Membros da UE e de vários países terceiros. A Ius Omnibus foi uma das poucas organizações de consumidores a participar, garantindo que os interesses dos consumidores estão firmemente representados na reflexão da Comissão sobre como avaliar as fusões e aquisições nos mercados em constante mudança de hoje. Na sua contribuição, a Ius Omnibus apelou a regras de controlo das fusões que dêem prioridade ao bem-estar dos consumidores e à equidade do mercado. A Associação salientou que as Orientações revistas devem:
Assegurar que as fusões não conduzam a preços mais elevados, menor qualidade ou redução das opções para os consumidores;
Abordar a concentração do mercado e os desequilíbrios de poder, especialmente nos setores digital, tecnológico e dos serviços essenciais;
Adotar ferramentas de avaliação prospectivas que tenham em conta a inovação, o controlo dos dados e os efeitos no ecossistema;
Integrar os objetivos de sustentabilidade e sociais nas avaliações da concorrência, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e o Pacto para uma Indústria Limpa da UE
Em consonância com o feedback geral recolhido no resumo da Comissão, a Ius Omnibus observou que a maioria das partes interessadas considera as atuais orientações pouco claras e desatualizadas. A Associação instou a Comissão a:
Simplificar e clarificar as regras para garantir a previsibilidade e a transparência;
Alinhar a política de concorrência com outros objetivos da UE, tais como a transformação digital e a sustentabilidade ambiental;
Reforçar o papel da perspetiva dos consumidores nas avaliações de concentrações.
A Ius Omnibus chamou também a atenção para os impactos sociais mais amplos das fusões, incluindo os seus efeitos no emprego, na pluralidade dos meios de comunicação social e na diversidade democrática. Estas dimensões, embora não sejam tradicionalmente centrais no direito da concorrência, assumem uma relevância crescente para garantir que a concentração do mercado não comprometa a resiliência económica e social.