O Tribunal de Recurso de Lisboa rejeitou o recurso da MEO no caso do cartel NOWO–MEO, proporcionando uma vitória significativa para a Ius Omnibus e para o acesso dos consumidores à justiça.
A MEO argumentou que os emails internos referenciados na decisão da Autoridade Portuguesa da Concorrência (AdC) tinham sido apreendidos ilegalmente e, por isso, deveriam ser tratados como confidenciais, impedindo assim o seu uso na reclamação de indemnização da Ius Omnibus. O Tribunal rejeitou totalmente este argumento.
O Tribunal decidiu que o Ius Omnibus baseou-se exclusivamente em informações públicas disponíveis, já divulgadas na decisão do AdC, e notou que a MEO não forneceu qualquer justificação concreta para a confidencialidade.
Crucialmente, o Tribunal foi mais longe, afirmando que informações sensíveis partilhadas ilegalmente com concorrentes não podem ser consideradas confidenciais, pois foram divulgadas sem proteger o seu segredo e como parte da própria conduta ilícita.
Embora não ponha fim a todos os desafios processuais levantados por réus em casos semelhantes, a decisão envia um sinal claro de que os argumentos de confidencialidade não protegerão o comportamento dos cartéis contra reclamações dos consumidores.