Por anúncio publicitado a 22 de janeiro de 2021 no Jornal Público, o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, no âmbito da ação popular intentada pela Ius Omnibus contra a Mastercard, citou os consumidores para, no prazo de 60 dias a contar do dia da publicação (até 23.03.2021) intervirem no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pela autora ou se, pelo contrário se excluem dessa representação (exercer direito de opt out).
Caso pretendam ser representados pela Ius Omnibus e ter acesso à indemnização no final do processo, os consumidores não precisam de fazer nada neste momento. Perante o seu silêncio, continuarão a ser representados nesta ação pela Ius Omnibus.