O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a jurisdição internacional dos tribunais portugueses para ações de pre-filling discovery para saber se os consumidores portugueses foram lesados por práticas anticoncorrenciais. Além disso, confirmou que a jurisdição dos tribunais portugueses nas ações de private enforcement da concorrência se determina pela residência dos consumidores, enquanto local onde se verificou o dano.
A Ré havia recorrido da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que determinara que os tribunais portugueses têm jurisdição nos termos do Regulamento de Bruxelas. O Tribunal da Relação de Lisboa confirma agora a interpretação dada pelo Tribunal da Concorrência, rejeitando a incompetência absoluta dos tribunais portugueses.
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