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Ius v ANT: os consumidores vão ser indemnizados

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão aprovou um acordo entre a Ius Omnibus e a Associação Nacional de Topógrafos (ANT) no âmbito da ação popular para defender os consumidores lesados pelas práticas da ANT.

Durante mais de 16 anos, desde novembro de 2003 a julho de 2020, a ANT elaborou, aprovou e divulgou uma tabela de honorários, fixando o valor das remunerações a praticar pelos seus associados pela prestação de serviços de topografia em todo o território nacional, restringindo, assim, a concorrência no mercado da prestação desses serviços.

Realçamos que este é um momento histórico em Portugal. É a primeira vez que uma ação popular de concorrência intentada em Portugal resulta na indemnização dos consumidores.

A atitude da ANT no presente processo é um exemplo de assunção de responsabilidades e boa vontade no restabelecimento da legalidade e compensação dos consumidores: a associação reconheceu que violou a lei e aceitou indemnizar os consumidores representados na ação no montante de 5% do valor ilíquido pago por esses serviços.

Se é residente em Portugal e contratou, em nome próprio, serviços de topografia desenvolvidos em território nacional, durante novembro de 2003 e julho de 2020, tem agora o prazo de três meses para apresentar o seu pedido de indemnização. Para isso, deverá anexar ao formulário disponível aquirespetiva(s) fatura(s) dos serviços de topografia e indicar o IBAN para a transferência da indemnização. De seguida, a Ius e a ANT vão verificar, em conjunto, se estão preenchidos os requisitos para a sua indemnização.

Em alternativa ao preenchimento do formulário, poderá enviar as mesmas informações e documentos para o e-mail da Ius – associacao.ius.omnibus@gmail.com

Para mais detalhes sobre o acordo entre a Ius e a ANT, pode visitar a página referente ao caso e aceder diretamente ao nosso comunicado de imprensa.