Avançar para o conteúdo

Ius v Apple (App Store): Tenho direito a ser indemnizad@?

No âmbito do caso Ius v Apple (App Store), deixamos o seguinte artigo que poderá ter relevância a todos os utilizadores dos dispositivos Apple/iOS:

Tenho direito a ser indemnizad@?

Se vencermos a ação popular, terá direito a ser indemnizad@ se:

  • Teve ou tem pelo menos um smartphone com sistema iOS, desde 10 de julho de 2008 até ao presente;
  • A sua conta na Apple App Store indica como país “Portugal”;
  • Tem na sua conta Apple App Store o registo de que descarregou pelo menos uma aplicação iOS ou que comprou algum conteúdo para aplicações iOS.

O que devo fazer para garantir que sou indemnizad@?

  • Enviar um e-mail para o Tribunal da Concorrência, a declarar que é lesad@ e que pretende ser indemnizad@.
  • Sugerimos que use o seguinte draft de email e o envie para tribunal.c.supervisao@tribunais.org.pt, com o assunto “Processo n.º 3/22.4YQSTR: declaração de consumidor representado”:

[…]

Exmos. Senhores,

O meu nome é (…), e após tomar conhecimento da ação popular intentada pela Ius Omnibus contra a Apple, que visa defender os consumidores portugueses lesados pelas suas práticas anti concorrenciais em curso desde 10 de julho de 2008, venho, por esta via, declarar que sou lesado(a) na ação em causa. Estou automaticamente representado na presente ação popular, uma vez que a minha conta associada à Apple App Store indica como país “Portugal” e no historial da minha conta Apple App Store tenho o registo de aplicações iOS e/ou compra de conteúdos de aplicações iOS. Para tal, envio, em anexo, os comprovativos necessários para garantir que serei indemnizado.

Com os melhores cumprimentos,

(…)

  • Junte a este email dois comprovativos de que a sua conta é de Portugal e que descarregou/comprou aplicações, obtidos como se descreve nos vídeos que seguem.

Como é que verifico a minha conta Apple App Store e retiro o comprovativo necessário?

  • Assista ao vídeo e descubra os passos necessários para retirar os comprovativos necessários para vir a receber a sua indemnização!

Podem consultar mais informação sobre o caso na sua respectiva página.