Ius Omnibus v ANT

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão aprovou um acordo entre a Ius Omnibus e a Associação Nacional de Topógrafos (ANT) no âmbito da ação popular para defender os consumidores lesados pelas práticas da ANT. Durante um período superior a 16 anos, a ANT restringiu a concorrência no mercado da prestação de serviços de topografia ao fixar os preços desses serviços. A ANT reconheceu que violou a lei e aceitou indemnizar os consumidores representados na ação no montante de 5% do valor ilíquido pago por esses serviços.

A atitude da ANT no presente processo é um exemplo de assunção de responsabilidades e boa vontade no restabelecimento da legalidade e compensação dos consumidores. Esta é a primeira ação popular de concorrência intentada em Portugal que resulta na indemnização dos consumidores lesados.

A associação de defesa dos consumidores Ius Omnibus havia entregado no dia 12 de julho de 2021, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, a ação popular baseada na Decisão da Autoridade da Concorrência de 17 de fevereiro de 2021, para conseguir que a Associação Nacional de Topógrafos indemnizasse os consumidores portugueses lesados pelas práticas anticoncorrenciais identificadas nessa Decisão e admitidas pela ANT, que ocorreram entre 29 de novembro de 2003 e 18 de julho 2020.

A Ius e a ANT chegaram a um acordo nos termos do qual a ANT compensará os consumidores representados com 5% do valor pago por serviços de topografia, pondo fim ao litígio.

A 4 de novembro de 2021, na sequência da celebração do acordo, a Ius e a ANT emitiram um comunicado de imprensa conjunto, informando os consumidores representados do seu direito a requerer a compensação no prazo de três meses, bem como das condições necessárias para o efeito.

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