Ius Omnibus v Meliá

A associação de defesa dos consumidores Ius Omnibus entregou a 6 de Julho de 2021, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, uma ação popular para obrigar a cadeia de hotéis Meliá a entregar os documentos necessários para confirmar que os consumidores foram lesados pelas práticas anticoncorrenciais da Meliá identificadas na decisão da Comissão Europeia de 21 de
fevereiro de 2020.

A 7 de abril de 2022, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou o direito da Ius de intentar ações populares em representação dos consumidores portugueses para obter documentos necessários para determinar se os consumidores foram lesados pela prática anticoncorrencial da Meliá. A decisão do tribunal abre a porta a que, pela primeira vez em Portugal, uma empresa venha a ser obrigada a dar acesso a meios de prova necessários a preparar uma ação de indemnização.

Por acórdão de 13 de julho de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a jurisdição internacional dos tribunais portugueses para ações de pre-filing discovery para saber se os consumidores foram lesados por práticas anticoncorrenciais. Além disso, confirmou que a jurisdição dos tribunais em ações de private enforcement da concorrência se determina pela residência dos consumidores, isto é, o local onde se verificou o dano.

A 24 de outubro de 2023, a sentença do Tribunal da Concorrência foi integralmente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

A 30 de novembro de 2023, a Ré recorreu do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

O Supremo Tribunal de Justiça submeteu subsequentemente um reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (Processo C-286/24).

A 29 de janeiro de 2026, o TJUE proferiu um acórdão em que confirmou que o artigo 5.º da Diretiva 2014/104/UE é aplicável às ações pre-filing de apresentação de documentos destinadas à preparação de ações de indemnização por práticas anticoncorrenciais.

A 16 de julho de 2026, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que julgou a ação improcedente. Na perspetiva da Ius, o acórdão assenta numa interpretação incorreta da jurisprudência do TJUE. A Ius encontra-se atualmente a avaliar as vias mais adequadas para salvaguardar os interesses dos consumidores que representa.

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