Ius Omnibus v Volkswagen (Dieselgate)

A Ius Omnibus, uma associação de defesa dos consumidores, avançou com uma ação judicial contra o grupo Volkswagen e marcas associadas – Audi, Seat e Skoda – por terem vendido carros a gasóleo equipados com sistemas que manipulavam os testes de emissões poluentes. A ação foi apresentada no dia 25 de julho de 2025, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Na prática, estes veículos passavam nos testes oficiais, mas nas estradas emitiam gases poluentes muito acima dos limites legais. Os consumidores compraram carros que julgavam ser mais ecológicos do que realmente eram – e pagaram um preço que não correspondia ao verdadeiro valor do veículo. A associação pede que as empresas indemnizem todos os consumidores lesados, estimando-se um prejuízo mínimo de 4.000 euros por veículo.

O caso ficou conhecido internacionalmente como “Dieselgate” e envolve a instalação de dispositivos ilegais em veículos a gasóleo. Estes dispositivos foram programados para detetar quando o carro estava a ser testado em laboratório, ativando nesse momento os sistemas de controlo de poluição. Porém, em condições normais de condução – ou seja, nas estradas do dia-a-dia – esses sistemas funcionavam de forma diferente, permitindo que os veículos emitissem níveis de óxido de azoto (NOx) muito superiores aos limites permitidos por lei.

O óxido de azoto é um gás poluente que prejudica a qualidade do ar e tem efeitos negativos na saúde pública, contribuindo para problemas respiratórios e outras doenças.

A ação é dirigida contra várias empresas do grupo Volkswagen, nomeadamente: Volkswagen AG, Volkswagen Finance Luxemburg, Volkswagen Digital Solutions, Audi AG, Seat S.A., Skoda Auto AS, Porsche Holding GMBH e a SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis (a importadora destas marcas em Portugal).

A ação visa proteger todas as pessoas que residem em Portugal e que são ou foram proprietárias (ou utilizadoras com direito de uso) de veículos ligeiros das marcas Volkswagen, Audi, Seat ou Skoda, desde que esses veículos cumpram as seguintes condições:

  • Sejam equipados com motores a gasóleo dos tipos EA189 ou EA288

  • Tenham sido fabricados segundo as normas de emissões Euro 5 ou Euro 6 (até Euro 6c)

  • Tenham sido vendidos pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e 30 de setembro de 2019

  • Tenham sido matriculados em Portugal pela primeira vez a partir de 1 de setembro de 2009

Como é que os consumidores foram prejudicados?

As empresas publicitaram estes veículos destacando as suas qualidades ecológicas e a eficácia dos sistemas de controlo de emissões, sem revelar que estavam equipados com dispositivos de manipulação. Os consumidores foram assim induzidos em erro: compraram carros que acreditavam ser mais amigos do ambiente, quando na realidade não eram.

Se os consumidores soubessem a verdade, ou não teriam comprado estes veículos, ou só os teriam comprado por um preço mais baixo. Estima-se que o prejuízo seja de, pelo menos, 4.000 euros por cada veículo afetado.

Além dos prejuízos financeiros individuais, estes veículos continuam a poluir acima dos limites legais enquanto os dispositivos manipuladores não forem removidos, causando danos ao ambiente e à saúde pública.

Se o tribunal der razão à Ius Omnibus, as empresas poderão ser condenadas a indemnizar os consumidores pelos valores pagos a mais.

Identificação das partes

Autora: Associação Ius Omnibus

Rés: Volkswagen AG, Volkswagen Finance Luxemburg S.A., Volkswagen Digital Solutions, Unipessoal LDA, Audi AG, Seat S.A., Skoda Auto AS, Porsche Holding GMBH, SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A.

Tribunal

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo Central Cível (Juiz 7)

N.º de processo

19392/25.2T8LSB (Ação popular)

Pedido (em síntese)

a) Ser declarado que as Rés instalaram e mantiveram Dispositivos Manipuladores Ilegais nos Veículos Afetados, identificados com indicação dos tipos de motores afetados, modelos abrangidos e respetivos anos, com indicação da identificação de homologação respetiva e da norma de emissões respetiva;

b) Ser declarado que os Dispositivos Manipuladores Ilegais implicam um aumento das emissões do NOx para além dos limites legais;

c) Ser declarado que esta prática das Rés causou e causa danos aos interesses difusos de proteção da saúde pública, do ambiente e do consumo de bens e serviços, aos interesses individuais homogéneos e aos interesses coletivos dos consumidores representados;

d) Serem as Rés condenadas, solidariamente, a indemnizar integralmente todos os consumidores representados na presente ação pelos danos que lhes foram causados pelas práticas ilícitas em causa.

Estão em causa veículos ligeiros das marcas Audi, Seat, Skoda e Volkswagen (Veículos Afetados) equipados com motor diesel EA189 ou EA288, homologados segundo as normas Euro 5 e Euro 6 até Euro 6c, vendidos ou de outro modo comercializados pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e 30 de setembro de 2019, e matriculados em Portugal pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e a data do trânsito em julgado da sentença.

Estado da ação

A decorrer

Citação dos consumidores

04.03.2026 Despacho que ordena a citação dos consumidores para, querendo, passarem a intervir no processo a título principal ou para declarem nos autos se aceitam ou não ser representados pela Autora, ou se, pelo contrário se excluem dessa representação, sob pena de a sua passividade valer como aceitação.

Pode consultar o anúncio do Tribunal aqui.

Qual o objeto da ação?

Trata-se de uma ação popular para defesa de interesses difusos e individuais homogéneos, intentada pela Ius Omnibus.

É uma ação de defesa dos direitos dos consumidores intentada ao abrigo dos artigos 52.º(3) e 60.º(3) da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 21.º da Lei das Ações Coletivas, e dos artigos 31.º e 546.º(2) do Código de Processo Civil.

Quais os comportamentos ilícitos da Volkswagen AG, Volkswagen Finance Luxemburg S.A, Volkswagen Digital Solutions, Unipessoal LDA, Audi AG, Seat S.A., Skoda Auto AS, Porsche Holding GMBH, e da SIVA - Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A., em causa nesta ação?

As empresas visadas – Volkswagen AG, Volkswagen Finance Luxemburg S.A., Volkswagen Digital Solutions, Unipessoal Lda., Audi AG, Seat S.A., Skoda Auto a.s., Porsche Holding GmbH e SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A. – adotaram práticas enganosas relacionadas com a instalação de dispositivos ilegais que manipulavam as emissões poluentes dos seus veículos, no caso conhecido internacionalmente como “Dieselgate”.

Foram afetados os consumidores residentes em Portugal que são ou foram titulares de um direito que lhes conceda o uso de veículos ligeiros das marcas Audi, Seat, Skoda ou Volkswagen (Veículos Afetados), desde que esses veículos:

  • Estejam equipados com motores diesel EA189 ou EA288;

  • Tenham sido homologados de acordo com as normas Euro 5 e Euro 6 até Euro 6c;

  • Tenham sido vendidos ou comercializados pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e 30 de setembro de 2019;

  • Tenham sido matriculados em Portugal pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.

As empresas visadas colocaram e mantiveram no mercado os Veículos Afetados sabendo que estes não respeitavam os limites legais de emissões, em especial no que respeita a óxidos de azoto (NOx).

Os veículos estavam equipados com sistemas que alteravam o funcionamento dos mecanismos de controlo de emissões. Estes sistemas faziam com que os veículos parecessem cumprir os limites legais quando eram testados em laboratório, mas em condições normais de circulação – ou seja, nas estradas do dia-a-dia – emitiam níveis de poluentes muito superiores aos permitidos por lei.

Os consumidores foram expostos a publicidade que destacava as qualidades ecológicas dos motores diesel e a eficácia dos sistemas de controlo de emissões, sem que lhes fosse revelado que esses sistemas eram manipulados para contornar os limites legais.

Desta forma, os consumidores foram induzidos em erro quanto às características ambientais dos veículos, sendo levados a comprar veículos que não teriam comprado – ou que só teriam comprado por um preço mais baixo – se soubessem a verdade sobre a sua real performance ambiental.

Os consumidores pagaram um preço superior pelos Veículos Afetados relativamente ao valor que teria sido praticado se fosse conhecido que os veículos não respeitavam os limites legais de emissões. A diferença de valor associada a veículos equipados com dispositivos manipuladores ilegais ascende a, pelo menos, €4.000 por veículo.

Além disso, sem a remoção desses dispositivos manipuladores, os Veículos Afetados continuam a emitir níveis de NOx superiores aos limites legais, sendo veículos mais poluentes do que o permitido por lei e contribuindo para impactos negativos no ambiente e na saúde pública.

Com estes comportamentos, as empresas visadas causaram danos aos interesses individuais homogéneos dos consumidores representados, uma vez que estes pagaram um preço superior pelos Veículos Afetados.

Quem é representado nesta ação?

São representados nesta ação coletiva todos os consumidores residentes em Portugal, que sejam ou tenham sido titulares de um direito que conceda o uso de um ou mais veículos ligeiros das marcas Audi, Seat, Skoda e Volkswagen (Veículos Afetados) com motor diesel EA189 ou EA288, homologados de acordo com as normas (Euro 5 e Euro 6, até Euro 6c) vendidos ou de outro modo comercializados pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e 30 de setembro de 2019, e matriculados em Portugal pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados na ação e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação (só tendo de solicitar a sua indemnização nesse momento).

Qualquer consumidor que não deseje ser representado nesta ação pode exercer o direito de autoexclusão (direito de opt-out), comunicando essa intenção ao tribunal. Os consumidores poderão também decidir intervir no processo em apoio da Ius Omnibus, no prazo que vier a ser fixado pelo Tribunal.

O que é que se pede nesta ação?

A Ius Omnibus pede ao Tribunal, em síntese, que:

a) Seja declarado que as Rés instalaram e mantiveram Dispositivos Manipuladores ilegais nos Veículos Afetados, identificados com indicação dos tipos de motores afetados, modelos abrangidos e respetivos anos, com indicação da identificação de homologação respetiva e da norma de emissões respetiva;

b) Seja declarado que esta prática das Rés causou e causa danos aos interesses difusos de proteção da saúde pública, do ambiente e do consumo de bens e serviços, aos interesses individuais homogéneos e aos interesses coletivos dos consumidores representados;

c) Serem as Rés condenadas, solidariamente, a indemnizar integralmente todos os consumidores representados na presente ação pelos danos que lhes foram causados pelas práticas ilícitas em causa.

d) Estão em causa veículos ligeiros das marcas Audi, Seat, Skoda e Volkswagen (Veículos Afetados) equipados com motor diesel EA189 ou EA288, homologados segundo as normas Euro 5 e Euro 6 até Euro 6c, vendidos ou de outro modo comercializados pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e 30 de setembro de 2019, e matriculados em Portugal pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e a data do trânsito em julgado da sentença.

Como funciona a ação coletiva e a indemnização dos consumidores?

O mecanismo de indemnização em massa dos consumidores aqui utilizado, previsto nas regras portuguesas das ações coletivas, ainda não foi testado na prática até ao último passo. Todavia, de acordo com a lei, passar-se-á o seguinte se o tribunal der razão à Ius Omnibus:

1) O tribunal fixará o montante global da indemnização a ser paga pela Volkswagen AG, Volkswagen Finance Luxemburg S.A, Volkswagen Digital Solutions, Unipessoal LDA, Audi AG, Seat S.A., Skoda Auto AS, Porsche Holding GMBH, e SIVA – Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A., aos consumidores, e determinará o modo de distribuição das indemnizações individuais a cada consumidor (por exemplo, pagamento direto por uma Ré, ou distribuição por uma entidade designada pelo tribunal);

2) O tribunal fixará o modo e o prazo para os consumidores representados reclamarem a sua parte da indemnização (não distribuída diretamente) e essa informação será publicitada de vários modos;

3) Os consumidores (que não recebam a indemnização diretamente de uma Ré) terão de contactar a entidade responsável pela gestão do fundo de indemnização, bem como enviar as provas decidas pelo tribunal e instruções de pagamento, para receberem a sua parte da indemnização;

4) No fim do prazo fixado pelo tribunal, sobrando uma parte do montante global da indemnização, que não foi reclamada pelos consumidores:

(i) Usar-se-á esse montante para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus por força da ação;

(ii) O que sobrar será entregue ao Estado, na proporção de 60% ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores e de 40% para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

Os consumidores precisam de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus?

Os consumidores não têm de contactar o Tribunal ou a Ius Omnibus, mas pode ser do seu interesse fazê-lo.

Todos os consumidores residentes em Portugal, que sejam ou tenham sido titulares de um direito que conceda o uso de um ou mais veículos ligeiros das marcas Audi, Seat, Skoda e Volkswagen (Veículos Afetados) com motor diesel EA189 ou EA288, homologados de acordo com as normas (Euro 5 e Euro 6, até Euro 6c) vendidos ou de outro modo comercializados pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e 30 de setembro de 2019, e matriculados em Portugal pela primeira vez entre 1 de setembro de 2009 e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Se não quiserem ser representados, terão de exercer o seu direito de autoexclusão (direito de opt-out).

Se quiserem ser representados, não precisam de fazer mais nada, por agora, para virem a ter direito a indemnização se a Ius Omnibus ganhar esta ação.

No final do processo, em caso de sucesso da ação, poderão contactar a entidade designada pelo Tribunal (sendo o caso) para solicitar a sua indemnização.

Contudo, se quiserem intervir na ação em apoio da Ius Omnibus, podem fazê-lo, dentro do prazo que será estabelecido pelo Tribunal.

Todos os consumidores representados nesta ação são convidados a contactar, desde já, a Ius Omnibus, para que os seus dados sejam registados e passem a ser informados pela Ius Omnibus de todos os desenvolvimentos no caso, garantindo que não perdem a oportunidade de reclamar a sua indemnização quando chegar esse momento. Podem fazê-lo através do formulário disponível nesta página.

Como é financiado este caso?

Preparar uma ação desta natureza de maneira adequada, permitindo o seu sucesso, é extremamente dispendioso, exigindo a contratação de advogados e consultores especializados. O sucesso da ação depende do tratamento adequado de factos amplos e técnicos, dentro de uma área extremamente complexa de conhecimento jurídico, económico e tecnológico. A reação eficaz está também sujeita a vastos recursos financeiros e humanos que serão mobilizados pelas contrapartes.

No entanto, os consumidores nunca terão de pagar qualquer quantia, assumir qualquer custo ou renunciar a qualquer parte da compensação a que têm direito. O caso é financiado por uma entidade especializada em financiamento de contencioso, a FSF 1, LLC.

O contrato de financiamento é submetido ao escrutínio do tribunal, sem que o financiador possa interferir ou determinar a gestão do processo pela Ius Omnibus.

O financiador assume todo o risco e custos. Se a Ius Omnibus perder a ação, o financiador não tem direito a qualquer compensação. Se a Ius Omnibus ganhar a ação, o financiador receberá o montante que o Tribunal decida ser adequado e justo.

O financiador só receberá esse montante se uma parte da compensação global paga pelas Rés sobrar após o prazo para os consumidores solicitarem a compensação individual ter expirado. O montante remanescente é seguidamente alocado de acordo com as disposições legais aplicáveis.

Estado do caso:
A decorrer

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