O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) pronunciou-se hoje sobre o recurso da EDP contra a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de 17 de setembro de 2019.
Está confirmado que a EDP abusou da sua posição dominante, causando danos aos consumidores de eletricidade portugueses. O Tribunal manteve o montante da coima de 48 milhões de euros. Resta agora à EDP um único possível recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. Uma vez confirmada, definitivamente, a decisão da AdC, continuará a ação popular que a Ius intentou para indemnizar todos os consumidores lesados.
Recorde-se que, no dia 6 de setembro de 2021, a Ius deu entrada no TCRS a uma ação popular para defender os consumidores portugueses lesados pelas práticas ilícitas da EDP, tendo o Tribunal, no dia 13 de julho, suspendido o processo até ao trânsito em julgado da decisão da Autoridade da Concorrência.
São representados nesta ação popular todos os consumidores que tenham residido em Portugal Continental durante pelo menos parte do período em que se verificaram e tiveram efeitos as práticas anticoncorrenciais em causa, e que, durante todo ou parte desse período, tenham sido titulares de um contrato doméstico de fornecimento de eletricidade, a não ser que expressamente indiquem que não desejam ser representados.
Encontre aqui todos os detalhes desta ação popular.