No dia 13 de dezembro de 2021 deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa uma ação popular, intentada pela Ius Omnibus contra a Apple Distribution Internacional Limited, pedindo-se o decretamento de uma providência cautelar, em representação dos consumidores residentes em Portugal que lhe tenham adquirido produtos ou serviços por meios digitais, desde 1 de julho de 2018, pedindo a sua condenação na disponibilização imediata de um Livro de Reclamações Eletrónico.
O Tribunal de 1ª instância indeferiu este pedido, entendendo não ser possível obter por via de um procedimento cautelar o mesmo resultado visado numa ação principal, e que o periculum in mora não ficara demonstrado.
A Ius interpôs recurso. Por acórdão de 24 de maio de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença de 1ª instância, rejeitando o pedido de providência cautelar. Porém, esclareceu que a pretensão da Ius (garantir o respeito pelo regime do Livro de Reclamações Eletrónico) seria admissível numa ação (declarativa) principal, por via da ação popular. A Ius tem pendentes em Tribunal várias ações populares principais relativas ao Livro de Reclamações Eletrónico: conheça-as aqui.