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LRE: TRL confirma pretensão da Ius por via de ação popular principal

No dia 13 de dezembro de 2021 deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa uma ação popular, intentada pela Ius Omnibus contra a Apple Distribution Internacional Limited, pedindo-se o decretamento de uma providência cautelar, em representação dos consumidores residentes em Portugal que lhe tenham adquirido produtos ou serviços por meios digitais, desde 1 de julho de 2018, pedindo a sua condenação na disponibilização imediata de um Livro de Reclamações Eletrónico.

O Tribunal de 1ª instância indeferiu este pedido, entendendo não ser possível obter por via de um procedimento cautelar o mesmo resultado visado numa ação principal, e que o periculum in mora não ficara demonstrado.

A Ius interpôs recurso. Por acórdão de 24 de maio de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença de 1ª instância, rejeitando o pedido de providência cautelar. Porém, esclareceu que a pretensão da Ius (garantir o respeito pelo regime do Livro de Reclamações Eletrónico) seria admissível numa ação (declarativa) principal, por via da ação popular. A Ius tem pendentes em Tribunal várias ações populares principais relativas ao Livro de Reclamações Eletrónico: conheça-as aqui.