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Desenvolvimentos dos casos da Ius – Jan 2024 a Set 2024

AÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO

Cartel da Banca

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que contrataram crédito habitação ou consumo entre (mês) 2002 e (mês) 2013 ou que compraram produtos/serviços a PMEs portuguesas nesse período.

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A Ius intentou cinco ações contra o “Cartel da Banca” em janeiro de 2024 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (“TCRS”). As ações foram divididas consoante o tipo de crédito (Crédito Habitação e Consumo; Crédito a PMEs) e consoante os bancos ainda estivessem a recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência (“AdC”).

De acordo com os economistas que fizeram um estudo para a Ius, o “Cartel da Banca” causou mais de 5.500 milhões de euros de danos aos consumidores portugueses.

5 ações:

  • Crédito à Habitação e Consumo:
    • Deutsche Bank: Contestação apresentada.
    • ABanca: Contestação apresentada. Suspensão pedida pelo banco rejeitada.
    • Barclays: A correr prazo para Contestação.
    • Outros: Tribunal suspendeu ação até decisão definitiva da AdC, antes das Contestações, a pedido da maioria dos bancos. Ius recorreu da suspensão.
  • Crédito PMEs (repercussão nos consumidores): A correr prazo para Contestação. Suspensão pedida pelos bancos rejeitada.

A Ius apelou aos Bancos para chegarem a acordo relativamente à adoção de medidas de conservação de informação que garanta elevada taxa de distribuição da eventual indemnização aos consumidores lesados. Nenhum aceitou fazê-lo.

Em julho, o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou que o comportamento dos bancos violou o direito europeu da concorrência. Em setembro, o TCRS confirmou a decisão da AdC. Mas os bancos ainda têm o direito de recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa (“TRL”; e vários já anunciaram que o farão), bem como para o Tribunal Constitucional.


Sony PlayStation

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que tenham adquirido jogos físicos ou digitais e/ou pago conteúdos dentro de jogos para a PlayStation 4 ou PlayStation 5, e/ou que subscreveram o serviço PlayStation Plus Essential, desde 29 de novembro de 2013 até ao presente.]

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Os Réus foram citados e apresentaram as suas Contestações em maio de 2024.

Os Réus têm vindo a insistir na confidencialidade do processo para impedir o acesso por terceiros (incluindo consumidores).

Por acordo das partes, o TCRS dispensou a realização da audiência prévia, pelo que aguarda-se a notificação do despacho saneador, no qual o Tribunal vai identificar o objeto do litígio e enunciar os temas da prova.


Flo Health

Foram lesadas todas as consumidoras residentes em Portugal que, entre 30 de junho de 2016 e 23 de fevereiro de 2019, descarregaram e utilizaram a aplicação desenvolvida pela Flo Health, designada “O meu calendário menstrual Flo” ou, em inglês, “Flo Ovulation and Period Tracker”.

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Nesta ação de violação da privacidade e dados pessoais das mulheres que utilizaram esta aplicação de controlo do ciclo menstrual, a Ré já apresentou a sua defesa. Apesar de ter confessado a infração perante as autoridades americanas, a Ré recusa admitir o comportamento ou assumir responsabilidade para com os consumidores portugueses.

A Ius respondeu à defesa da Flo Health e submeteu um novo acordo de financiamento desta ação, cuja admissibilidade a Ré contestou.

O Tribunal agendou a audiência prévia para 15 de janeiro de 2025.


TikTok ≥ 13

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que, após 3 de agosto de 2018, na sua primeira utilização da Plataforma TikTok ou em data posterior tivessem idade igual ou superior a 13 anos.

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As Rés já apresentaram a sua defesa. A Ius tomou posição sobre os documentos juntos pelas Rés.

Aguarda-se que o Tribunal agende a audiência prévia.

TikTok ≤ 13

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que, após 3 de agosto de 2018, tenham utilizado a plataforma do TikTok e que, na sua primeira utilização, ainda não tivessem atingido a idade de 13 anos.

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Está a correr o prazo para que o TikTok apresente, querendo, a sua defesa.


Mastercard

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal pelos danos que sofreram em resultado das infrações concorrenciais da Mastercard.

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Recentemente, o Tribunal ordenou que as Rés juntassem ao processo a maioria dos documentos pedidos pela Ius. A Mastercard recorreu desta decisão e a Ius contra-alegou. Aguarda-se decisão do TRL.

O Tribunal pediu esclarecimentos à Comissão Europeia sobre o âmbito da infração que declarou e os motivos por a ter delimitado como fez.


Pubmatic

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que, entre 30 de agosto de 2012 e a data de citação dos consumidores nesta ação, tenham acedido a websites, aplicações e outras plataformas através dos quais tenham sido colocados cookies e outras tecnologias de rastreamento da PubMatic nos dispositivos utilizados, e tivessem pelo menos 13 anos de idade.

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Esta ação popular foi admitida. Ainda não foi concluída a citação da Ré.


EDP

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que tenham sido titulares de um contrato doméstico de fornecimento de eletricidade entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013.

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A ação popular apresentada pela Ius está suspensa, a aguardar a decisão definitiva da AdC. Após terem sido esgotados todos recursos e reclamações (admissíveis e inadmissíveis) interpostos pela EDP e da decisão final proferida pelo Tribunal Constitucional, a Ré veio requerer que o TCRS declare a prescrição das coimas aplicadas.

Ultrapassada esta última manobra dilatória, deverá prosseguir a ação apresentada pela Ius.

Este caso é especial, porque não só já estará provada a infração, como as autoridades públicas já quantificaram os danos causados aos consumidores. No entanto, a EDP continua a insistir que não fez nada de ilícito e que é certo que não será condenada a indemnizar os consumidores, não tendo constituído provisões.


Cartel Meo / Nowo

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que contrataram em Portugal serviços de telecomunicações móveis de forma isolada (stand alone), ou pacotes de serviços de telecomunicações móveis e fixos, entre 20 de novembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019 e/ou que adquiriram, durante ou após o mesmo período, bens ou serviços a empresas portuguesas que contrataram em Portugal os mesmos serviços de telecomunicações.

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A decisão da AdC que identificou este cartel foi confirmada pelo TRL, mas o Tribunal Constitucional declarou que emails que serviram de prova foram apreendidos ilegalmente.

Nas ações da Ius, a Meo e a Nowo apresentaram as suas defesas. Ambas recusam qualquer responsabilidade por indemnizar os consumidores, incluindo a Nowo, que confessou a prática do cartel à AdC.

A Meo suscitou o impedimento da juiz, por esta ter decidido o recurso da decisão da AdC. O argumento foi rejeitado e a Meo interpôs recurso.

Na ação contra a Nowo, aguarda-se que o Tribunal decida a possível apensação desta ação com a ação que tem como Ré a Meo.


Apple App

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que descarregaram (gratuita ou onerosamente) aplicações iOS na Apple App Store portuguesa e/ou que adquiriram conteúdos de aplicações iOS através do mecanismo de pagamentos in-app da Apple, desde 10 de julho de 2008.

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A Apple apresentou a sua Contestação. Na audiência prévia, o Tribunal decidiu suspender a ação até que sejam adotadas decisões definitivas (isto é, esgotados os recursos) pela Comissão Europeia em 3 investigações abertas sobre os comportamentos da Apple

Isto significa que esta ação de indemnização dos consumidores ficaria parada, previsivelmente, durante pelo menos 7 anos. A Ius recorreu desta suspensão. Aguarda-se decisão do TRL.


Google App

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que descarregaram (gratuita ou onerosamente) aplicações Android na Google Play Store portuguesa e/ou que adquiriram conteúdos de aplicações Android através do mecanismo de pagamentos in-app da Google, desde 6 de julho de 2009 até ao presente.

É o seu caso? Registe-se: https://iusomnibus.eu/pt/ius-omnibus-v-google-play-store-pt/

Na audiência prévia, o Tribunal suspendeu o processo até uma decisão definitiva da Comissão Europeia no caso Google Shopping. O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou definitivamente esta decisão em setembro. Aguarda-se que seja levantada a suspensão e continue a ação.

O Tribunal decidiu apensar esta ação com outra ação popular sobre as mesmas práticas, intentada contra outra subsidiária do grupo Google, por Fabrizio Esposito.


Clinique

Foram lesados todos os consumidores residentes em Portugal que adquiriram produtos cosméticos da linha cosmética “Redness”, direta ou indiretamente, em estabelecimentos físicos ou através de plataformas de venda online.

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A ação popular foi admitida. Ainda não foi concluída a citação das Rés.


Hub & Spoke

A AdC identificou dez acordos de hub & spoke entre fornecedores e as grandes cadeias de supermercados portugueses: durante uma década, estes fornecedores coordenaram os preços dos seus produtos para os consumidores com os retalhistas.

A Ius intentou dez ações pedindo que os fornecedores fossem obrigados a preservar meios de prova necessários para ações de indemnização. O TCRS rejeitou o pedido em todas as ações, com base na desnecessidade da preservação da prova. A Ius considera que as ações foram úteis para esclarecer a posição do Tribunal quanto a várias questões que serão decisivas nas ações de indemnização.

A Ius já intentou ações de indemnização contra (i) a SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A.,(ii)  a Primedrinks – Comercialização de Bebidas Alcoólicas e Produtos Alimentares, Lda, (iii) a Beiersdorf Portuguesa, Lda. e (iv) a Active Brands – Distribuição e Comercialização de Marcas, S.A., a Gestvinus – Investimentos e Serviços Vitivinícolas e Comerciais, S.A. e a Sogevinus – S.G.P.S., S.A.

O TCRS já admitiu a ação apresentada contra a Primedrinks e ordenou a sua citação. Na presente data, está a correr o prazo para que a Ré apresente, querendo, a sua defesa.

A Ius apresentará em breve ações populares contra os outros fornecedores.


OUTRAS AÇÕES

Meliá (https://iusomnibus.eu/pt/ius-omnibus-v-melia-pt/)

A Ius ganhou no TCRS e no TRL a ação de acesso a meios de prova contra a Meliá, com base na Decisão da Comissão Europeia que declarou que esta cadeia de hotéis celebrou acordos restritivos da concorrência.

A Meliá interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal de Justiça, que o admitiu e decidiu submeter questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”). A Ius já apresentou as suas observações ao TJUE.

Comcast / Universal (https://iusomnibus.eu/pt/ius-omnibus-v-comcast-universal-studios-pt/)

A Ius ganhou no TCRS a ação de acesso a meios de prova contra a Comcast / Universal, com base na Decisão da Comissão Europeia que declarou que esta empresa violou o direito da concorrência. Em recurso, o TRL ordenou que o TCRS revisse a sentença quanto a alguns factos que, no entender da Ius, não alterarão o desfecho do caso.

Entretanto, a Ré pediu que o TRL suspendesse a ação para aguardar as respostas do TJUE no reenvio do caso Meliá. O TRL recusou.

A Ré voltou a pedir a suspensão da ação agora junto do TCRS. A Ius já respondeu, defendendo a não suspensão.

Cartel dos Legumes (Bonduelle)

Com base na Decisão da Comissão Europeia que declarou o “cartel dos legumes”, a Ius intentou contra a Bonduelle uma ação de acesso a meios de prova, para obter documentos necessários a confirmar que os consumidores portugueses foram lesados e a quantificar esse dano. Com base na informação prestada na Contestação da Bonduelle, a Ius desistiu da ação por entender que já tinham sido fornecidos os dados que necessários para avançar para uma ação de indemnização. A Ius está a preparar essa ação de indemnização.

Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) (https://iusomnibus.eu/pt/livro-de-reclamacoes-eletronico/)

A Ius entende que é inaceitável que grandes empresas estrangeiras (como a Apple, a Airbnb, a Shein e a Microsoft) não tenham de disponibilizar LRE, e possam tornar mais difícil que os consumidores portugueses apresentem queixas e que estas cheguem ao conhecimento das autoridades de fiscalização portuguesas, mas que as pequenas empresas suas concorrentes tenham essa obrigação.

A Ius apresentou oito ações contra empresas com vendas online que não disponibilizam o LRE, pedindo apenas a sua condenação a cumprir esta obrigação.

Nas ações apresentadas contra a Showroomprivé e a Gamezone foi possível alcançar um acordo, tendo estas empresas passado a disponibilizar o LRE.

Quanto às ações apresentadas contra a Spartoo, a Airbnb e a Contexlogic, o desfecho não foi favorável aos consumidores portugueses. Nestes casos, os tribunais entenderam que empresas com sede noutro Estado-membro não têm de disponibilizar LRE. Um dos tribunais defende ainda que não pode haver ações civis para obrigar a cumprir este regime. A Ius não concorda com estas decisões, pelo que já interpôs recurso da decisão proferida na ação apresentada contra a Spartoo, e brevemente serão interpostos os recursos nas outras duas ações.